ART. 24 - Os Grupos de trabalho são Órgãos Auxiliares da Diretoria, os quais poderão ser incumbidos da elaboração de trabalhos específicos.
ART. 25 - Cada Grupo de Trabalho será constituído de até 05 (cinco) membros, sendo até 03 (três) deles, designados pelo Conselho de Administração, e até 02 (dois) membros designados pela Diretoria.
§ 1º - A convite de um Grupo de trabalho qualquer sócio poderá participar dos seus trabalhos.
§ 2º - Poderão participar de Grupos de Trabalho pessoas não associadas, a juízo da Diretoria, e desde que sejam possuidoras de conhecimentos especiais requeridos pela natureza do trabalho a ser realizado pelo Grupo.
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART. 26 - A Assembléia Geral é o Órgão soberano e supremo da Associação e, dentro dos limites legais e estatutários, tem poderes para decidir sobre o que seja conveniente à Associação e sua deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes em minoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria dos associados presentes com direito a voto, salvo as exceções previstas neste estatuto.
ART. 27 - As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.
ART. 28 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, durante o primeiro semestre, para deliberar acerca da gestão da Diretoria e de assuntos gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de Contas e o parecer emetido pelo C.A serão disponibilizados ao associados até 10 ( dez) dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
ART. 29 - Somente em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente para cada um deles convocada, poderá tratar-se dos assuntos seguintes:
1- Dissolução da Associação e conseqüente destino a ser dado ao seu patrimônio;
2 - Destituição da Diretoria;
3 - Modificação do presente Estatuto;
4 - Alienação de bens imóveis.
§ 1º - Nos casos de que trata este Artigo a Assembléia deliberará com as participações mínimas de 3/5 ( três quintos) dos sócios com direito a voto.
§ 2º - Nos casos dos incisos 2 e 3, o sócio titular ausente poderá manifestar-se por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Assembléia.
§ 3º - No caso do inciso 2, a mesma Assembléia elegerá, com os sócios votantes presentes, Diretoria provisória, até a realização de eleições na forma do Capitulo VI.
§ 4º - Exclusivamente nos casos de que trata este artigo, a Assembléia Geral poderá ser convocada e realizada num prazo estipulado, não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
§ 5º - As Representações Regionais deverão informar suas deliberações à Diretoria via e-mail, correio ou fax, em até 2 (dois) dias úteis após o término da Assembléia Nacional ou Regional.
ART. 30 - Quando a Assembléia Geral não puder funcionar em primeira convocação, possibilitará uma segunda convocação, a qual poderá realizar-se com qualquer número, salvo casos previstos no presente Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O respectivo Edital de Convocação indicará o interstício entre a primeira e a segunda convocação.
ART. 31 - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias:
a) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho de Administração julgar conveniente convocá-la; e
b) a requerimento dos associados, em número mínimo de 5% (cinco por cento) dos associados em condições para requerê-la, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos das convocações.
ART. 32 - Á convocação da Assembléia Geral Extraordinária - quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho de Administração ou pelos associados - não poderá opor-se o Presidente da Associação, que terá de promover sua realização dentro de 20 (vinte) dias, contados da entrega do requerimento na Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na falta de convocação pelo Presidente fa-
loão, expirado o prazo indicado neste Artigo, aqueles que deliberarem realizá-la.
ART. 33 - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas.