ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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ESTATUTO DA ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES  
 

CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO

ART. 14 - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - ABER tem como Órgão Deliberativo, soberano e supremo, a Assembléia Geral, compreendendo o conjunto de seus associados com direito a voto, e possuirá os seguintes Órgãos Administrativos: uma Diretoria (D), um Conselho de Administração (CA), Conselho Fiscal (CF) e Representações Regionais que constituirão sua Administração , eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez, para um período consecutivo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Constitui impedimento para sucessivas reeleições a participação em um mesmo Órgão da Administração da Associação.

PARÁGRAFO SEGUNDO A Diretoria poderá designar um associado para Representante de sua Representação Regional no caso de vacância dos cargos eletivos e não houver sua indicação pela maioria dos sócios com direito a voto, da respectiva Representação Regional.

ART. 15 - A Diretoria é o Órgão Executivo e Coordenador das atividades da Associação e é constituída por 05 (cinco) titulares, de mandatos eletivos, a saber:

I - PRESIDENTE

II - VICE-PRESIDENTE

III - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

IV - DIRETOR TÈCNICO

V - DIRETOR DE EVENTOS

§ 1º - A Diretoria deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos 02 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 2º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa.

§ 3º - A Diretoria, para fiel desempenho de suas atribuições, poderá contar com Secretaria Executiva, Coordenações Setoriais e Assessorias, que serão homologadas pelo Conselho de Administração, por solicitação da Diretoria.

§ 4º - A Secretaria Executiva é o Órgão de apoio administrativo dos Órgãos da Administração Central da Associação.

§ 5º - Os Coordenadores Setoriais são associados especialmente designados para manter o relacionamento mais íntimos da Diretoria com áreas ou conjuntos específicos de associados.

§ 6º - Os assessores são aqueles especialistas, associados ou não, especialmente designados para tratar de assuntos específicos de suas especialidades.

a) Tais cargos, à exceção dos membros da Diretoria e dos Coordenadores Setoriais, poderão ser remunerados; respeitando o limite de no máximo 15% do total de contribuição mensal dos associados.

ART. 16 - Compete à Diretoria:

a) solicitar ao Conselho de Administração a criação da Secretaria Executiva, Coordenações Setoriais, Assessorias e Representações Regionais;

b) autorizar despesas da Associação;

c) decidir acerca de publicações da Associação;

d) programar a realização de eventos;

e) admitir e demitir funcionários, fixando-lhes vencimentos e atribuições;

f) executar as deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, assim como também fazer cumprir as Resoluções dos Conselho de Administração;

g) designar associados para coordenadores Setoriais, da Associação;

h) designar ou contratar o Secretário Executivo e os Assessores;

i) elaborar o Relatório Anual da Associação a ser apresentado ao seu Conselho de Administração;

j) aprovar a admissão de novos sócios;

k) aprovar a readmissão de sócios;

l) convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

m) administrar o patrimônio da Associação, constituído pela totalidade de seus bens; e

n) propiciar e desenvolver as demais atividades que se constituem nos objetivos da Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria só poderá aprovar a readmissão de sócios que não tenham sido eliminados do quadro social da Associação, caso em que os mesmos só poderão ser readmitidos a juízo do Conselho de Administração.

ART. 17 - O Conselho de Administração (CA) é o Órgão Deliberativo e Fiscal da Associação, constituído de 05 (cinco) Conselheiros efetivos, sendo 04 (quatro ) deles eleitos pela Assembléia Geral da Associação, juntamente com a Diretoria, e o quinto, o Presidente da Associação, como seu membro nato.

§ 1º - Haverá ainda no CA 04 (quatro) suplentes da mesma forma eleitos.

§ 2º - O Presidente da Associação no CA será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente da Associação.

ART. 18 - O CA deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocados por metade de seus Conselheiros efetivos.

ART. 19 - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do CA, sem motivo justificado.

ART. 20 - Compete ao Conselho de Administração:

a) eleger um Presidente dentre seus membros efetivos;

b) designar um Secretário, dentre seus membros, ou da Diretoria da Associação;

c) designar um Conselheiro Fiscal, para acompanhar e emitir parecer sobre as prestações de conta mensais da Diretoria;

d) emitir parecer acerca das prestações de contas da Diretoria, a fim de ser submetido à consideração da Assembléia Geral, após análise e parecer conclusivo do seu Conselheiro Fiscal;

e) julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria;

f) decidir acerca da realização de Eventos;

g) aprovar o orçamento e programas de atividades anuais da Associação;

h) aprovar os valores das contribuições associativas da Associação;

i) conceder título de sócio benemérito;

j) autorizar a criação da Secretaria Executiva e de Assessorias da Diretoria, de Coordenações Setoriais e Representações, e aprovar suas atribuições; e

k) aprovar instruções para realização de eleições da Associação.

ART. 21 - Compete, individualmente, aos Diretores da Associação:

§ 1º - Ao Presidente da Associação;

a) representar a Associação;

b) orientar as atividades da Associação e superintender os seus serviços;

c) convocar a Assembléia Geral e a Diretoria;

d) solicitar ao Presidente do CA reunião conjunta deste com a Diretoria;

e) assinar, com o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, atos aprovados pela Diretoria que envolvam responsabilidade financeira da Associação ou se relacionem com o seu patrimônio;

f) assinar com o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS as admissões e readmissões de sócios;

g) visar os documentos referentes às despesas da Associação;

h) admitir e demitir os empregados;

i) promover a substituição de membros da Diretoria, nos casos de impedimento ou vacância, por membros da Diretoria ou cedidos pelo CA;

j) submeter ao Conselheiro Fiscal seus atos, relativos à gestão financeira da Associação;

k) representar a Diretoria da Associação no seu Conselho de Administração; e

l) respeitar e fazer respeitar os direitos dos associados.

§ 2º - Ao Vice-Presidente da Associação:

a) substituir o Presidente no caso de ausência, impedimento ou vacância, inclusive como representante da Diretoria da Associação no seu CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;

b) substituir o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, na sua ausência e impedimentos eventuais;

c) representar a Associação quando devidamente credenciado pelo Presidente;

§ 3º - Ao DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS :

a) substituir o Presidente e o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais;

b) exercer a administração da Sede da Associação e executar as deliberações da Diretoria;

c) secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária, lavrando as suas respectivas atas;

d) organizar o expediente das sessões das Assembléias Gerais e das reuniões que secretariar;

e) editar o Informativo da Associação;

f) dirigir e fiscalizar os serviços de contabilidade da Associação, assinar recibos, ordenar pagamentos devidamente autorizados e despesas;

g) ter sob sua responsabilidade os títulos de renda, as escrituras de imóveis, os contratos, os livros de escrituração e demais documentos de caráter contábil da Associação; e

h) apresentar à Diretoria, para fins, balancetes semestrais;

i) fornecer ao Presidente qualquer informação de caráter contábil;

j) assinar, com o presidente as admissões de sócios.

§ 4º - Ao DIRETOR TÉCNICO :

a) executar as atividades técnicas deliberadas pela Diretoria;

b) propor para deliberação da Diretoria, planos e programas técnicos relacionados às atividades de INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES;

c) propor à Diretoria a promoção de intercâmbio técnico entre os modais de transportes;

d) promover estudo e debate sobre a importância do desenvolvimento tecnológico em INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES;

e) promover, sempre que possível, a compatibilização das atividades de INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES com o meio ambiente;

f) representar a Diretoria em eventos de natureza técnica;

g) coordenar os Grupos de Trabalho na elaboração de trabalhos técnicos.

§ 5º - Ao DIRETOR DE EVENTOS :

a) Planejar e propor à Diretoria programações de atividades técnicas, culturais e sociais, de interesse da Associação e dar cumprimento às suas resoluções nesse sentido;

b) organizar e manter a organização da Biblioteca da Associação;

c) promover a divulgação das publicações da Associação, inclusive seu INFORMATIVO; e

d) outros encargos que lhe forem cometidos pela Diretoria da Associação.

ART. 22 - A Associação terá um Conselho Fiscal (CF ) composto 03 ( três) membros titulares e 03 ( três ) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Na forma deste Estatuto , como Órgão que tem sob sua competência a fiscalização da gestão financeira da Diretoria da Associação.

PARAGRAFO ÚNICO - O CF elegerá , dentre seus membros, um Presidente.

Art. 23 - DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

§ 1º - As Representações Regionais tem por finalidade atender os interesses dos associados em suas respectivas regiões em conjunto com a Diretoria da Associação.

§ 2º - As Representações Regionais serão constituídas de: 1 Presidente e 1 Secretario que farão parte das chapas concorrentes e inscritas nas Eleições da Associação,

 
 
   Capítulo II
 
 
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