Face as Cartas nº 931/2007 - SECAP/COPAP/CGRH/SE/MT, encaminhadas pelo Ministério dos Transportes, referente ao ressarcimento de valores da GDATA , com base no Acódão nº 4/2007 - TCU -1ª Câmara, a ABER, através do Ofício CE-22/2007, de 22 de outubro de 2007, solicitou esclarecimentos na forma abaixo:
C.E 022/2007 Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2007.
De: Engº Nelson da Silva Campos Presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Rodoviários - ABER Para: Senhora Iva Rodrigues Alves Rocha Chefe do Serviço de Cálculos e Pagamento de Aposentadorias- DIPAP/COPAP/CGRH/MT
Prezada Senhora,
A fim de manter os filiados desta associação devidamente informados de como proceder ao contido na "Carta nº 931/2007 - SECAP/COPAP/CGRH/MT", endereçada por esse Serviço. em 05 de outubro de 2007, solicitamos a colaboração de Vossa Senhoria, para que seja dirimida a dúvida quanto ao principal objetivo daquela Carta.
Esta solicitação se faz necessária pela citação do Acórdão nº 4/2006- TCU - 1ª Câmara, reconsiderado posteriormente pelo Acórdão nº 2598/2007 - TCU - 1ª Câmara, Ata nº 30 , de 04/09/2007, publicada no DOU de 06/09/2007.
Face ao exposto, reiteramos a Vossa Senhoria o envio de comunicado para esta Associação com vistas ao devido esclarecimento a seus associados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Engº Nelson da Silva Campos Presidente da ABER
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