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26/04/2010 - COMUNICADO Nº 009/2010 - NOVOS VALORES DE PROVENTOS A PARTIR DO MES DE JULHO/2010
 
 

COMUNICADO

 

Ainda em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Anexos III e IV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, de que trata as correções salariais, e para conhecimento dos associados, Esclarecendo, porém, não se tratar da Isonomia Salarial, prevista no processo nº 20063400006627-7, discriminamos abaixo, os novos valores de proventos de aposentadoria e pensões a partir do mês de julho de 2010.

 

a)      Optantes pelo vencimento do cargo efetivo, com as vantagens dos valores do cargo em comissionado – DAS.

 

DISCRIMINAÇÃO

PERC.

DAS-101.1

DAS-101.2

DAS-101.3

DAS-101.4

DAS-101.5

DAS-101.6

Vencimento Base – Cl. S-III

-

2.595,70

2.595,70

2.595,70

2.595,70

2.595,70

2.595,70

Adicional p/ Tempo Serviço

35%

908,49

908,49

908,49

908,49

908,49

908,49

Opção Função Aposentado

60%

1.269,43

1.616,32

2.425,23

 4.106,25

5.392,80

6.707,61

Vant. Art. 62-A Lei 8112/90

Dec.

921,00

1.009,30

1.122,81

2.484,07

3.315,21

3.830,50

VPNI Art. 29 Lei 11094/2005

GDAR

800,93

912,53

1.181,70

3.184,02

4.135,95

4.923,72

GDPGPE – Lei 11784/2008

50 Pts.

1.526,33

1.526,33

1.526,33

1.526,33

1.526,33

1.526,33

 

 

 

 

 

 

 

 

Remuneração Mensal

-

8.021,88

8.568,67

9.760,26

14.804,86

17.874,48

20.492,35

 

       b - Outras Aposentadorias:

 

Aposentadoria voluntária, com as vantagens do artigo 184-II, da Lei 1711/52.

 

 

Aposentadoria voluntária, optante pelas vantagens do artigo 192-A, da Lei 8112/90.

 

 

DISCRIMINAÇÃO

PERC.

VALORES

DISCRIMINAÇÃO

PERC.

VALORES

Vencimento Base Cl. A-III

-

2.595,70

Vencimento Base Cl. A-III

-

2.595,70

Adicional p/ Tempo Serviço

35%

908,49

Adicional p/ Tempo Serviço

35%

908,49

Vant. Artigo 184-II – Lei 1711/52

20%

1.107,88

Vant. Art. 192-A Lei 8112/90

-

294,71

VPNI – Artigo 29 Lei 11094/2005

GDAR

508,90

VPNI - Artigo 29 Lei 11094/2005

GDAR

508,90

GDPGPE – Lei 11784/2008

50 Pts.

1.526,33

GDPGPE – Lei 11784/2008

50 Pts.

1.526,33

 

 

 

 

 

 

Remuneração Mensal

-

6.647,30

Remuneração Mensal

-

5.834,13

 

I – Devemos esclarecer, outrossim, que os valores acima citados, é devido aos servidores aposentados  voluntariamente por tempo de serviço, com 35% de adicionais e 50 pontos da Gratificação por Desempenho – GDPGPE.

 

II – Quanto aos servidores aposentados proporcionalmente por tempo de serviço, o cálculo da GDPGPE deve ser considerado o mesmo percentual de sua aposentadoria.           

 

 
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