COMUNICADO
PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT
Esgotado o prazo regimental a que tinha direito a AGU, o STJ encaminhou para o Vice Presidente do TRF 1ª Região, o Agravo de autoria da AGU sem fundamento, com vistas anexar aquele agravo ao processo base ou original para prosseguimento da Ação Judicial.
O Vice Presidente do TRF, deverá indicar até meados do mes de abril/2010, o Juiz ou Juiza responsável pela implantação do processo de execução.
Por se tratar de precatório federal de natureza alimentar, o mesmo não está sujeito ao fracionamento, sendo o pagamento realizado de forma integral.
Engº Nelson da Silva Campos
Presidente