21/01/2010 - COMUNICADO Nº 002/2010 - AUXÍLIO INDENIZATÓRIO DE PLANO DE SAUDE
COMUNICAÇÃO
Comunicamos a nossos associados, que de acordo com a Portaria Normativa/SRH/MP nº 3/2009, publicada no DOU de 31 de julho de 2009, normatizada pela Nota Informativa/CGRH/MT, nº 002/2009, de 27 de novembro de 2009, informa aos servidores ativos, inativos e pensionistas que tenham Plano de Saude Particular, procedimentos que deverão ser observados para ressarcimento de Auxílo de Caráter Indenizatório, hoje, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais).
Para fazer jús ao benefício, o servidor ou pensionista deverá apresentar obrigatoriamente a Divisão de Benefícios da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos/MT, requerimento específico, anexando cópia legível e sem rasuras dos documentos listados a seguir, autenticados em cartório ou por servidor em exercício no Ministério dos Transportes, que atue na Divisão de Benefícios de seu órgão de origem dos documentos abaixo:
- Termo ou Contrato Adesão do Plano de Saude, constando o servidor ativo, aposentado ou pansionista, como titular;
- Comprovante de pagamento da mensalidade: boleto bancário, fatura ou recibo; e,
- Cópia das Carteiras do titular e de seus dependentes.
Para melhores esclarecimentos, informamos que a Divisão de Benefícios - DIBE/MT, disponibilizou os telefones: (61) 3311-7463 e (61) 3311-7791, para as informações complementares.