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30/11/2009 - COMUNICADO Nº 016/2009 - PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT, GDPGTAS E GDPGPE
 
 

N  O  T  A

Assunto: PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT, GDPGTAS  E GDPGPE

AUTORA: ASDNER

Local: Brasília

Data: 23/11/2009

 

Apresenta-se a seguir, síntese da reunião realizada entre os Engenheiros Nelson da Silva Campos, Jarbas Saldanha, respectivamente Presidente e Vice presidente da ABER e Dra. Ana Torreão e Dr. Antônio Torreão com vista a obter informações sobre a posição atual e futura das ações judiciais descritas a seguir:

I – AÇÃO JUDICIAL PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT (ASDNER)

A quinta turma do STJ negou por unanimidade provimento do Agravo regimental impetrado pela AGU.

I. 1- Etapas a serem seguidas após publicação do Diário Oficial da Justiça marcada para 30/11/2009,  referente à negativa supramencionada.

a) A coordenadoria do STJ encaminhará para a AGU a decisão publicada no D.O.J na data acima citada e terá 30 dias para pronunciamento. No caso de protelamento da União, o assunto em questão só será resolvido a partir do dia primeiro de fevereiro, após o recesso judicial.

b) A certidão contendo a decisão publicada será encaminhada pelo STJ para o T.R.F da 1ª região, visando a anexação, nos autos do processo base onde serão baixados a 1ª instância, objetivando a execução da indicação.

c) Em seguida é iniciado o processo de execução com previsão para o primeiro semestre de 2010.

d) O processo de execução tem por objetivo a incorporação dos valores salariais do Plano Específico de Cargos e Salários, vigentes no DNIT, aos proventos dos aposentados e pensionistas e ainda a percepção dos atrasados.

 Este processo só será encerrado após o recebimento dos valores, mediante precatório dos atrasados.

II- GDPGTAS –(ASDNER)

         Essa gratificação substituiu a GDATA, inclusa na súmula vinculante do  S.T.F, em maio de 2006. A partir de julho de 2006 até sua extinção em dezembro de 2008, a isonomia de valores  pontuais da GPGTAS continuou não sendo pago aos inativos.

A ASDNER através do escritório do Dr. Torreão entrou com ação judicial objetivando a paridade entre ativos e inativos.

A súmula vinculante só é colocada em prática pelo S.T.F quando existem um número significativo de ações judiciais com os mesmos objetivos; é o que devera acontecer a curto ou a médio prazo.

III- GDPGPE – (ASDNER)

A ação judicial de autoria da ASDNER impetrada pelo escritório do Dr. Antônio Torreão foi criada em janeiro de 2009 em substituição a GDPGTAS e tem por objetivo o recebimento integral igualitário entre aposentados, pensionistas e servidores ativos.

Recentemente a AGU propôs acôrdo judicial visando o pagamento daquela gratificação para aposentados e pensionistas conforme a seguir

- 80 pontos a partir de dezembro de 2009

-70 % dos atrasados, janeiro a novembro de 2009, em quatro parcelas.

A proposta foi discutida e aprovada pela ASDNER, estando aguardando o pronunciamento e a aprovação por parte da AGU

 

Engenheiro Nelson da silva Campos

Presidente da ABER

 
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