Assunto: PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT, GDPGTAS E GDPGPE
AUTORA: ASDNER
Local: Brasília
Data: 23/11/2009
Apresenta-se a seguir, síntese da reunião realizada entre os Engenheiros Nelson da Silva Campos, Jarbas Saldanha, respectivamente Presidente e Vice presidente da ABER e Dra. Ana Torreão e Dr. Antônio Torreão com vista a obter informações sobre a posição atual e futura das ações judiciais descritas a seguir:
I – AÇÃO JUDICIAL PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT (ASDNER)
A quinta turma do STJ negou por unanimidade provimento do Agravo regimental impetrado pela AGU.
I. 1- Etapas a serem seguidas após publicação do Diário Oficial da Justiça marcada para 30/11/2009, referente à negativa supramencionada.
a) A coordenadoria do STJ encaminhará para a AGU a decisão publicada no D.O.J na data acima citada e terá 30 dias para pronunciamento. No caso de protelamento da União, o assunto em questão só será resolvido a partir do dia primeiro de fevereiro, após o recesso judicial.
b) A certidão contendo a decisão publicada será encaminhada pelo STJ para o T.R.F da 1ª região, visando a anexação, nos autos do processo base onde serão baixados a 1ª instância, objetivando a execução da indicação.
c) Em seguida é iniciado o processo de execução com previsão para o primeiro semestre de 2010.
d) O processo de execução tem por objetivo a incorporação dos valores salariais do Plano Específico de Cargos e Salários, vigentes no DNIT, aos proventos dos aposentados e pensionistas e ainda a percepção dos atrasados.
Este processo só será encerrado após o recebimento dos valores, mediante precatório dos atrasados.
II- GDPGTAS –(ASDNER)
Essa gratificação substituiu a GDATA, inclusa na súmula vinculante do S.T.F, em maio de 2006. A partir de julho de 2006 até sua extinção em dezembro de 2008, a isonomia de valores pontuais da GPGTAS continuou não sendo pago aos inativos.
A ASDNER através do escritório do Dr. Torreão entrou com ação judicial objetivando a paridade entre ativos e inativos.
A súmula vinculante só é colocada em prática pelo S.T.F quando existem um número significativo de ações judiciais com os mesmos objetivos; é o que devera acontecer a curto ou a médio prazo.
III- GDPGPE – (ASDNER)
A ação judicial de autoria da ASDNER impetrada pelo escritório do Dr. Antônio Torreão foi criada em janeiro de 2009 em substituição a GDPGTAS e tem por objetivo o recebimento integral igualitário entre aposentados, pensionistas e servidores ativos.
Recentemente a AGU propôs acôrdo judicial visando o pagamento daquela gratificação para aposentados e pensionistas conforme a seguir
- 80 pontos a partir de dezembro de 2009
-70 % dos atrasados, janeiro a novembro de 2009, em quatro parcelas.
A proposta foi discutida e aprovada pela ASDNER, estando aguardando o pronunciamento e a aprovação por parte da AGU
Engenheiro Nelson da silva Campos
Presidente da ABER