ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Tel.: (21) 2507-5668, 2509-4247
 
  A ABER
ASSOCIADOS
ESTATUTO
INFORMATIVOS
NOTÍCIAS
 
  NOTÍCIAS
     
Tam. Letra
A+ | A-
01/08/2007 - Informativo da ABER - agosto de 2007
 
 
ANUÊNIOS



Continua o trabalho de obtenção de informações junto a SRH/MP, processo nº 500000.014904/2007-75, referente ao passivo do adicional por tempo de serviço, individualizado de cada associado, relação constante do corpo do processo, a fim de dar prosseguimento a ação impetrada pela ABER, em tramitação na 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa ação é de interesse de todos os associados, ativos e aposentados, ex-celetistas do DNER.



GDATA



Atendendo a sugestão do Prof. Ney Machado, responsável pela referida ação judicial, foi autorizado aquele advogado a elaborar MEMORIAL com as principais informações constantes do processo bem como as decisões recentes do STF a respeito daquela gratificação. O Memorial foi entregue pessoalmente em 14/08/2007 a cada Desembargador Federal, da 2ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, responsáveis pelo julgamento da vantagem em questão.



PARIDADE DNER / DNIT



Em 23/07/2007, o Sr. Juiz da 22ª Vara Federal proferiu sentença considerando como improcedente a ação impetrada pela ABER. Em 24/08/2007, o escritório de advocacia Dr. Torreão entrou com recurso a respeito do assunto junto à aquela Vara Federal.

(em anexo, nota explicativa sobre o andamento futuro do processo)



SOLICITAÇÃO



Solicitamos aos associados que não se deixem envolver por informações ou promessas de ganhos de ações judiciais, administrativas ou outros tipos de rendimentos. Na dúvida consulte a Diretoria da ABER que poderá esclarecer a veracidade das questões levantadas .



PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO M.T



Em audiência com os Deputados Federais, José Múcio Monteiro e Luciano Castro, respectivamente líder do Governo e líder do PR na Câmara, nos dias 26 e 27 de julho foi solicitado que ambos intercedessem junto ao Governo Federal a favor da aprovação do referido Plano.



ALTERAÇÕES DO ESTATUTO VIGENTE



Comunicamos que brevemente estará sendo encaminhado para todos os associados, ativos e aposentados, proposta de mudanças do Estatuto atual com vistas a viabilizar a filiação de novos sócios. Minuta do Estatuto, com as alterações propostas foi enviado para consulta e pronunciamento do escritório de advocacia do Dr. Antonio Torreão Braz. O objetivo principal da consulta é evitar que as mudanças possam propiciar prejuízos as ações judiciais e administrativas de interesse dos associados, impetradas pela
ABER.



PROTOCOLO DE INTENÇÕES



A ABER foi convidada a celebrar Protocolo de Intenções com o Departamento de Engenharia e Construção do Exercito, objetivando estabelecer e regular programa de cooperação técnico-ciêntifica para o desenvolvimento de estudos, projetos e pesquisas na área de transportes entre a Associação e o DEC, concernentes às atividades do Centro de Excelência em Engenharia de Transportes – CENTRAN.



ABER / CONFEA



Foi solicitado pelo CONFEA, reunião com a ABER com vistas a discutir o interesse e a possibilidade da Associação desenvolver ações com aquele Conselho, objetivando a valorização do Acervo Técnico dos Profissionais da engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.



PLANTÃO DA ABER



A Diretoria esta disponibilizando diariamente um dos seus representantes, no horário das 10:00 as 16:00 horas para atendimento de interesse dos associados.

ORIENTAÇÃO QUANTO AOS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A FAMILIA REQUERER JUNTO AO ORGÃO ADMINISTRATIVO, OS BENEFICIOS DE DIREITO, APÓS A PERDA DO TITULAR.



Tendo em vista certas dificuldades enfrentadas por familiares com relação aos documentos necessários para recebimento dos benefícios a que tem direito, em função da perda do titular, apresentamos a seguir os documentos considerados essenciais:



1) PENSÃO VITALÍCIA ( VIUVA E /OU COMPANHEIRA )



A) – SE VIUVA



Certidão de casamento, atestado de óbito, Identidade e cpf (ambos)

Último contracheque, declaração de acumulação de pensão

Extrato de conta bancaria para deposito



B) – SE COMPANHEIRA



Certidão de nascimento, documento que comprovem a união estavel (conta corrente conjunta domícilo, plano de saude, etc...)

Justificação judicial passada em cartório



C) – SE FILHO INVÁLIDO



Todos os documentos do ítem 1 mais certidão de nascimento ;

Laudo medico de invalidez, emitido por junta medica .





2) PENSÃO TEMPORÁRIA



A) – FILHOS OU ENTEADOS DO EX- SERVIDOR COM IDADE ATÉ 21 ANOS

.

Todos os documentos do item 1, mais certidão de nascimento e certidão de casamento dos pais



B) – SE MENOR, SOB GUARDA OU TUTELA DO EX- SERVIDOR



Além de todos os documentos acima, juntar termo de guarda ou tutela



3) AUXILIO FUNERAL



A)– SE MEMBRO DA FAMÍLIA



Certidão de óbito do servidor, Identidade e cpf do requerente;

Extrato de conta bancaria para crédito, Nota fiscal ou recibo de pagamento das depesas funerárias, devidamente comprovadas através de cgc ou cpf, comprovação do grau de parentesco





B)– SE CUSTEADO POR TERCEIROS



Todos documentos acima, mais comprovantes que poderão ser: idendade, cpf e conta bancaria para deposito.



NOTA : Se comprovadamente membro da família, o auxilio funeral será pago no valor de 1(um) mês de remuneração ou provento ; se custeado por terceiros, este será indenizado no valor das despesas funerárias realizadas.

Carta do Escritorio de Advocacia Antonio Torreão Braz
sobre Plano de Cargos Especial do DNIT



Prezados Sr. Nelson Campos e associados


Em 23 de julho do corrente ano, o juízo da 22ª vara federal proferiu sentença, julgando improcedente o pedido de enquadramento dos associados à ABER no Plano Especial de Cargos do DNIT; isso significa que foi julgado o mérito da ação judicial.


O próximo passo é a publicação da sentença no Diário de Justiça. Nessa publicação, em regra, será noticiado somente o resultado do julgamento, ou seja, que o pedido da ABER foi julgado improcedente. A partir da referida publicação, o escritório Antônio Torreão Braz - Advocacia terá acesso ao inteiro teor da sentença, para que possa elaborar o recurso de apelação. Feito o recurso, será remetido à 22ª vara federal.

Na seqüência, a vara remeterá o processo ao Tribunal Regional Federal, para que seja julgado o recurso da Autora/ABER pelo colegiado, composto pelos Desembargadores Federais. Em síntese, esses são os próximos andamentos do processo.

Por fim, cumpre esclarecer que o julgamento da primeira instância - sentença - não é definitivo, de modo que é passível de reforma nas instâncias superiores (Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF; Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal - STF).


Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.


Atenciosamente,

Ana
Antônio Torreão Braz - Advocacia
 
     Voltar para Noticias  
 
  A ABER
ASSOCIADOS
ESTATUTO
INFORMATIVOS
NOTÍCIAS
 


Copyright © 2008 - ABER - Associação dos Engenheiros em Infra-Estrutura de Transportes