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Tam. Letra
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15/05/2009 - COMUNICADO Nº 007/2009 - NOVOS VALORES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIAS A PARTIR DE JULHO/2009.
 
 
Prezado Associado,
Em cumprimento ao disposto das aplicações das tabelas de vencimentos e vantagens apresentadas pelos Anexos I e V, da Lei nº 11.784/2008, discriminamos abaixo os novos valores de proventos de aposentadorias a partir do mês de julho/2009.
 
Julho/2009:
 
Aposentados, optantes pelo vencimento do cargo efetivo, com as vantagens do cargo comissionado.
 
DAS-101.1
 
 
DAS-101.2
 
DAS-101.3
DISCRIMINAÇÃO
VALORES
VALORES
VALORES
Provento-base – Cl – A - III NS
1.746,19
1.746,19
1.746,19
Adicional Tempo Serviço                  35%
611,17
611,17
611,17
Opção Função Aposentado              60%
1.269,43
1.616,32
2.425,23
Vant. Art. 62-A Lei 8112/90 (Décimos)
921,00
1.009,30
1.122,81
VPNI Art. 29 Lei 11094/2005 (GDAR)
800,93
912,53
1.181,70
Grat. Desemp. – GDPGPE  - 50 Pontos
1.304,36
1.304,36
1.304,36
 
 
 
 
Remuneração Mensal
6.653,08
7.200,37
8.391,46
 
Outras Aposentadorias:
 
Aposentadoria voluntária, com as vantagens do Art. 184-II, da Lei 1711/52
 
Aposentadoria voluntária, com as vantagens do Art. 192-A, da Lei 8112/90
 
DISCRIMINAÇÃO
VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALORES
Provento-base Cl.A-III NS
1.746,19
Provento-base Cl.A-III NS
1.746,19
Adic.Tempo Serviço     35%
611,17
Adic.Tempo Serviço   35%
611,17
Vant.Art. 184-II Lei 1711/52
834,12
Vant.Art. 192 Lei 8112/90
148,88
VPNI – Art. 29 Lei 11094/05
508,90
VPNI Art. 29 Lei 11094/05
508,90
GDPGPE
1.304,36
GDPGPE
1.304,36
 
 
 
 
Remuneração Mensal
5.004,74
Remuneração Mensal
4.319,50
 
- Voltamos a esclarecer que o resumo acima é devido aos servidores aposentados voluntariamente por tempo de serviço com 35% de Adicionais e 50 pontos da Gratificação por Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE.
 
- Esclarecemos outrossim, quanto aos aposentados proporcionais, a PGPE, é calculada com a proporcionalidade em que se deu a aposentadoria.
 
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