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Prezado Associado,
Em cumprimento ao disposto das aplicações das tabelas de vencimentos e vantagens apresentadas pelos Anexos I e V, da Lei nº 11.784/2008, discriminamos abaixo os novos valores de proventos de aposentadorias a partir do mês de julho/2009.
Julho/2009:
Aposentados, optantes pelo vencimento do cargo efetivo, com as vantagens do cargo comissionado. |
DAS-101.1
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DAS-101.2 |
DAS-101.3 |
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES |
VALORES |
VALORES |
Provento-base – Cl – A - III NS |
1.746,19 |
1.746,19 |
1.746,19 |
Adicional Tempo Serviço 35% |
611,17 |
611,17 |
611,17 |
Opção Função Aposentado 60% |
1.269,43 |
1.616,32 |
2.425,23 |
Vant. Art. 62-A Lei 8112/90 (Décimos) |
921,00 |
1.009,30 |
1.122,81 |
VPNI Art. 29 Lei 11094/2005 (GDAR) |
800,93 |
912,53 |
1.181,70 |
Grat. Desemp. – GDPGPE - 50 Pontos |
1.304,36 |
1.304,36 |
1.304,36 |
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Remuneração Mensal |
6.653,08 |
7.200,37 |
8.391,46 |
Outras Aposentadorias:
Aposentadoria voluntária, com as vantagens do Art. 184-II, da Lei 1711/52 |
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Aposentadoria voluntária, com as vantagens do Art. 192-A, da Lei 8112/90 |
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DISCRIMINAÇÃO |
VALORES |
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES |
Provento-base Cl.A-III NS |
1.746,19 |
Provento-base Cl.A-III NS |
1.746,19 |
Adic.Tempo Serviço 35% |
611,17 |
Adic.Tempo Serviço 35% |
611,17 |
Vant.Art. 184-II Lei 1711/52 |
834,12 |
Vant.Art. 192 Lei 8112/90 |
148,88 |
VPNI – Art. 29 Lei 11094/05 |
508,90 |
VPNI Art. 29 Lei 11094/05 |
508,90 |
GDPGPE |
1.304,36 |
GDPGPE |
1.304,36 |
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Remuneração Mensal |
5.004,74 |
Remuneração Mensal |
4.319,50 |
- Voltamos a esclarecer que o resumo acima é devido aos servidores aposentados voluntariamente por tempo de serviço com 35% de Adicionais e 50 pontos da Gratificação por Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE.
- Esclarecemos outrossim, quanto aos aposentados proporcionais, a PGPE, é calculada com a proporcionalidade em que se deu a aposentadoria.
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