DO: Escritório de Advocacia Professor Ney Machado AO: Presidente da ABER
Assunto: Posição/Andamento da GDATA
Senhor Presidente,
Conforme já informado por este Escritório de Advocacia, o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através de Decisão proferida pela 2ª Turma, Desembargador Relator Carlos Moreira Alves, publicada em 02/04/2009, rejeitou o Recurso de Embargos de Declaração interposta pela União Federal, mantendo, assim, o direito dos aposentados e pensionistas a percepção da GDATA conforme no valor correspondente a 37,5 (trinta e sete virgula cinco) pontos no período de fevereiro e maio de 2002 e nos termos do artigo 5º, parágrafo único da Lei 10.404/2002, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da MPv. 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Dessa forma, face a intimação da União Federal da r.decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, encontra-se o processo com vistas a mesma para recurso desde 20/04/2009 (15 dias em dobro).
Assim, necessário se faz aguardar a devolução dos autos da AGU, quando então saberemos se a mesma ajuizou ou não recurso ao STF.
Desde já, colocamo-nos a inteira disposição da V.Sª. para qualquer outros esclarecimentos.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2009.
Ney Vianna Fernandes Machado 11.957 OAB/RJ. |