ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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Tam. Letra
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06/01/2009 - Comunicado 001/2009 - Resumo de proventos a partir da janeiro de 2009
 
 
Em atenção às solicitações de alguns associados, esclarecemos que o Reajuste dos Proventos de Aposentados e Pensionistas do Ministério dos Transportes, a partir do mês de janeiro de 2009, com base nas disposições apresentadas pelos Anexos I, Tabela “B” e Anexo V, Tabela “A”, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, são os seguintes:
 
Janeiro de 2009
Aposentados optantes pelo vencimento do cargo efetivo com as vantagens do cargo comissionado - DAS -101.1 Aposentados voluntariamente por tempo de serviço com as vantagens do art. 192, da Lei 8112/80
DISCRIMINAÇÃO VALORES DISCRIMINAÇÃO VALORES
Provento Base Cl. S-III 1.530,04 Provento Base Cl. S-III 1.530,04
Adic.Tempo Serviço 535,51 Adic. Tempo Serviço 535,51
Opção DAS-101.1 1.269,43 Vant. Art. 192 Lei 8112/90 114,82
Vant. Art. 62-A Lei 8112/90 921,00 VPNI Art. 29 Lei 11094/05 508,90
VPNI Art. 29 Lei 11094/05 800,93 GDPGPE 937,50
GDPGPE 937,50
 
Proventos Mensais 5.994,41 Proventos Mensais 3.626, 77

Nota: O resumo acima, é devido aos servidores aposentados com tempo integral de serviço (trinta e cinco anos), com 35%, de Adicionais e 50% da Gratificação de Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo – GDPGPE. Esclarecemos, outrossim, quanto as aposentadorias proporcionais, a GDPGPE, deve ser calculada correlacionada ao tempo de serviço em que foi calculado os proventos.
 
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