Em atenção às solicitações de alguns associados, esclarecemos que o Reajuste dos Proventos de Aposentados e Pensionistas do Ministério dos Transportes, a partir do mês de janeiro de 2009, com base nas disposições apresentadas pelos Anexos I, Tabela “B” e Anexo V, Tabela “A”, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, são os seguintes:
Janeiro de 2009
Aposentados optantes pelo vencimento do cargo efetivo com as vantagens do cargo comissionado - DAS -101.1 |
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Aposentados voluntariamente por tempo de serviço com as vantagens do art. 192, da Lei 8112/80 |
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DISCRIMINAÇÃO |
VALORES |
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES |
Provento Base Cl. S-III |
1.530,04 |
Provento Base Cl. S-III |
1.530,04 |
Adic.Tempo Serviço |
535,51 |
Adic. Tempo Serviço |
535,51 |
Opção DAS-101.1 |
1.269,43 |
Vant. Art. 192 Lei 8112/90 |
114,82 |
Vant. Art. 62-A Lei 8112/90 |
921,00 |
VPNI Art. 29 Lei 11094/05 |
508,90 |
VPNI Art. 29 Lei 11094/05 |
800,93 |
GDPGPE |
937,50 |
GDPGPE |
937,50 |
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Proventos Mensais |
5.994,41 |
Proventos Mensais |
3.626, 77 |
Nota: O resumo acima, é devido aos servidores aposentados com tempo integral de serviço (trinta e cinco anos), com 35%, de Adicionais e 50% da Gratificação de Desempenho do Plano Geral do Poder Executivo – GDPGPE. Esclarecemos, outrossim, quanto as aposentadorias proporcionais, a GDPGPE, deve ser calculada correlacionada ao tempo de serviço em que foi calculado os proventos.