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PREZADOS SENHORES,
VIMOS PELA PRESENTE, EM RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DO DR. PAULO GUEDES, PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DOS TRÊS PROCESSOS PATROCINADOS PELO NOSSO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E DE INTERESSE DOS ENGENHEIROS DESSA ASSOCIAÇÃO.
PROCESSO Nº 94.0026237-0 – 24ª VARA FEDERAL OBJETO: RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NOS DEPÓSITOS DE FGTS.
O PROCESSO JÁ FOI JULGADO, E FOI REQUERIDA A EXECUÇÃO. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INTERPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUE FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES, TENDO SIDO EFETUADOS NAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS OS DEPÓSITOS DOS VALORES A QUE OS AUTORES FIZERAM JUS.
COMO SE TRATAVA DE CONTAS INATIVAS HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, CONTADO DA DATA EM QUE OS AUTORES DEIXARAM DE SER CELETISTAS E PASSARAM A ESTATUTÁRIOS, OU MELHOR, SOB O REGIME DA LEI 8112/90, OS SALDOS EXISTENTES NAS REFERIDAS CONTAS FICARAM À DISPOSIÇÃO DOS MESMOS PARA O SAQUE OU LEVANTAMENTO, OQUE, PROVAVELMENTE, JÁ DEVE TER SIDO EFETUADO.
RESTAM AINDA SEREM RESOLVIDOS AS SITUAÇÕES DE 6 (SEIS) AUTORES RESTANTES, QUE, POR MOTIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO INFORMOU AINDA SOBRE DEPÓSITOS DAS DIFERENÇAS.
PROCESSO Nº 2000.51.01.008688-0 – 9ª VARA FEDERAL OBJETO: DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS – 28,86%.
A JUIZA SUBSTITUTA DA 9ª VARA FEDERAL PROFERIU SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS EMBARGOS DA UNIÃO FEDERAL, COMO SUBSTITUTA DO DNER, DETERMINANDO QUE FOSSEM COMPENSADAS NO PERCENTUAL DE 28,86%, OS AUMENTOS NOS VENCIMENTOS OCORRIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 1993. APELAMOS PARA O TRF COM FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO REFORMOU O ACORDO DO TRF QUE MANDOU PAGAR INTEGRALMENTE O PERCENTUAL DE 28,86% DESDE JANEIRO DE 1993 ATÉ DEZEMBRO DE 1996.
O TRF NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E DECIDIU DE CONFORMIDADE COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINANDO A COMPENSAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE AUMENTO QUE OS SERVIDORES TIVERAM EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 1993, OU SEJA, QUE O PERCENTUAL DO AUMENTO FOSSE DEDUZIDO DO PERCENTUAL DE 28,86%.
COM A EXTINÇÃO DO DNER, O PROCESSO ESTÁ SENDO ACOMPANHADO PELOS ADVOGADOS DA AGU, QUE JUNTARAM AOS AUTOS, MAIS OU MENOS 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTOS) ACORDOS FEITOS COM OS SERVIDORES DO DNER, ENTRE OS QUAIS NA SUA MAIORIA, RELATIVOS A FUNCIONÁRIOS NÃO ENGENHEIROS.
SOLICITAMOS A ESSA ASSOCIAÇÃO QUE INFORMASSE QUAIS OS AUTORES NO PROCESSO HAVIAM FEITO ACORDO. FOI-NOS REMETIDA UMA RELAÇÃO AFIM DE CONFERIRMOS COM OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELA AGU E MANDARMOS ELABORAR OS CÁLCULOS DOS VALORES DEVIDOS AOS QUE NÃO FIZERAM ACORDO.
NO ENTANTO, COM A MORTE DA JUIZA DA 9ª VARA FEDERAL, ONDE O PROCESSO ESTAVA EM ANDAMENTO, A VARA FOI EXTINTA E OS 9.000 (NOVE MIL) PROCESSOS FORAM REDISTRIBUIDOS ÀS OUTRAS VARAS. O PROCESSO FOI REDISTRIBUIDO PARA A 27ª VARA E SE ENCONTRA AINDA PENDENTE DE REGISTRO NO GABINETE DO JUIZ, PELO QUE, AINDA NÃO TIVEMOS CONDIÇÃO DE RETIRAR OS AUTOS PARA PROVIDENCIARMOS A CONTRATAÇÃO DE UM PERITO CONTADOR PARA ELABORAR UM LAUDO, NO QUAL SERÁ APURADO QUAIS OS VALORES DEVIDOS AOS AUTORES, TENDO EM VISTA QUE O CONTADOR JUDICIAL SÓ FAZ CÁLCULOS QUANDO EXISTEM NOS AUTOS CONTAS OU OUTROS CÁLCULOS A SEREM ATUALIZADOS.
ESTAMOS ESPERANDO A LIBERAÇÃO DO PROCESSO PARA CONTRATARMOS UM PERITO CONTADOR PARA ELABORAR UM LAUDO CONCLUSIVO SOBRE A SITUAÇÃO DAQUELES QUE AINDA TÊM CRÉDITOS A RECEBER POIS UMA GRANDE MAIORIA JÁ FEZ ACORDO ADMINISTRATIVO E RECEBEU O VALOR AJUSTADO.
PROCESSO Nº 2002.51.01.006309-8 – 7ª VARA FEDERAL OBJETO: ANUÊNIOS.
REQUEREMOS A EXECUÇÃO PLEITEANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES DOS ANUÊNIOS DESDE QUE ENTROU EM VIGOR A LEI Nº 8112/90 – 01/01/91 -. A AGU OPÔS EMBARGOS E APRESENTOU MILHARES (+ - 3500), DE ACORDOS FEITOS NA VIA ADMINISTRATIVA DO DNER COM OS ENGENHEIROS E COM OS DEMAIS SERVIDORES, PELOS QUAIS GRANDE MAIORIA JÁ RECEBEU AS 4 (QUATRO) PARCELAS DO ACORDO NOS RESPECTIVOS CONTRACHEQUES. NA SENTENÇA, RESTOU GARANTIDO O DIREITO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DOS ANUÊNIOS DESDE 1991, RETROATIVAMENTE À DATA DAS RESPECTIVAS ADMISSÕES NO DNER COMO CELETISTAS. OS ACORDOS SE REFEREM AO DIREITO DOS SERVIDORES A PARTIR DE SETEMBRO DE 1994. REQUEREMOS QUE A UNIÃO FEDERAL APRESENTASSE NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CORRETAMENTE, OS VALORES DOS ACORDOS EFETIVAMENTE PAGOS, AFIM DE SEREM CALCULADOS AS DIFERENÇAS POIS A AGU, PARA TUMULTUAR O PROCESSO, JUNTOU ACORDOS FEITOS POR SERVIDORES DO DNER, QUE NÃO SÃO ENGENHEIROS, NEM ASSOCIADOS DA ABER, NEM FAZEM PARTE DO PROCESSO.
OS AUTOS ESTÃO EM NOSSO ESCRITÓRIO E JÁ ENTRAMOS EM CONTATO COM UM CONTADOR PARA ELABORAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES A QUE FAZEM JUS AQUELES QUE AINDA NÃO RECEBERAM AS DIFERENÇAS DOS ANUÊNIOS EM SEUS CONTRACHEQUES.
NO ENTANTO, AINDA NÃO SABEMOS QUAL SERÁ O PREÇO DE TAL PERÍCIA, PELO QUE A ADMINISTRAÇÃO DESSA ASSOCIAÇÃO SERÁ CONSULTADA PARA CONTRATAÇÃO DO PERITO E PARA EFETIVAÇÃO DA PERÍCIA.
SEM MAIS, SOLICITAMOS QUE OS REFERIDOS ASSOCIADOS TOMEM CONHECIMENTO DA PRESENTE, PELO QUE, ME COLOCO À DISPOSIÇÃO DE VV.SS. E DOS MESMOS PARA QUALQUER INFORMAÇAO COMPLEMENTAR.
ATENCIOSAMENTE,
JOSÈ GREGÓRIO MARQUES – OAB/RJ 1721
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