ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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17/09/2022 - NOTIFICAÇÃO Nº 025, DE 17/09/2022 - AÇÃO COLETIVA DNER/DNIT
 
 

Prezados Associados,

Tendo em vista várias solicitações para opinar sobre Cartas encaminhadas pela  PUFAL - ADVOGADOS, em referência a Ações de Isonomia Salarial DNER/DNIT, encaminhamos cópia da mesma ao Escritório Torreão Braz Advogados, pedindo esclarecimentos, e, recebemos a Nota  abaixo:

Engº Paulo José Guedes Pereira

Presidente

 

Prezado Presidente Paulo Pereira, boa tarde!

Esperamos que esteja bem.

Recentemente, recebemos notícias de diversos filiados acerca de tentativas semelhantes de contato para captação por advogados.

Quanto ao teor da mensagem, destaca-se que ainda está pendente a implementação da obrigação de fazer (correção dos proventos/pensões) nos autos da ação coletiva proposta pela ABER. Logo, não seria possível, no atual momento, apresentar o montante total devido porque ainda não há um termo final para os cálculos, que dependem da correção nos contracheques.

Em relação aos servidores falecidos que não deixaram pensionistas, os cálculos já estão sendo elaborados e já foram instauradas duas execuções.

Acreditamos que seria interessante o envio de um alerta aos associados acerca dos riscos envolvidos nessas abordagens, especialmente no que diz respeito à possibilidade de pagar horários muito superiores aos que são praticados pelo Torreão Braz Advogados em razão da parceria com a ABER (5%).

Com essas considerações, permanecemos à disposição.

Cordialmente,

Vitor Candido Soares

--

A presente mensagem, incluindo seus anexos, contém informações confidenciais/privilegiadasPrezado Presidente Paulo Pereira, boa tarde!

 

Esperamos que esteja bem.

Recentemente, recebemos notícias de diversos filiados acerca de tentativas semelhantes de contato para captação por advogados.

Quanto ao teor da mensagem, destaca-se que ainda está pendente a implementação da obrigação de fazer (correção dos proventos/pensões) nos autos da ação coletiva proposta pela ABER. Logo, não seria possível, no atual momento, apresentar o montante total devido porque ainda não há um termo final para os cálculos, que dependem da correção nos contracheques.

Em relação aos servidores falecidos que não deixaram pensionistas, os cálculos já estão sendo elaborados e já foram instauradas duas execuções.

Acreditamos que seria interessante o envio de um alerta aos associados acerca dos riscos envolvidos nessas abordagens, especialmente no que diz respeito à possibilidade de pagar horários muito superiores aos que são praticados pelo Torreão Braz Advogados em razão da parceria com a ABER (5%).

Com essas considerações, permanecemos à disposição.

Cordialmente,

Vitor Candido Soares

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A presente mensagem, incluindo seus anexos, contém informações confidenciais/privilegiadas<span style="color:#939598; font-family:calibri,sans-serif; font-size:10.0pt; mso-ansi-language:PT-BR; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:" times="" new="" roman";="" mso-bidi-language:ar-sa;="" mso-bidi-theme-font:minor-bidi;="" mso-fareast-font-family:"times="" mso-fareast-language:pt-br;="" mso-fareast-theme-font:minor-fareast;="" mso-hansi-theme-font:minor-latin"=""> 

 
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