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02/08/2022 - COMUNICADO Nº 022 DE 02/08/2022 - NOTIFICAÇÃO REFERENTE AÇÃO DE ANUÊNIOS -
 
 

Prezados Associados,

Estamos encaminhando abaixo, a Notificação do Escritório de Advocacia, Marques de Oliveira Advogados, referente a tramitação da Ação de Anuênios, onde esclarece a necessidade de apresentação de novas Procurações, para dar continuidade a Ação, eis, que se tornarão individuais, em conformidade com decisôes do Juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Pedimos a todos que confirme o recebimento deste

Atenciosamente,

Engº Paulo José Guedes Pereira

Presidene.    

______________________________________________________________________________________________

Prezados,

Servimo-nos do presente para informar que, nos termos das decisões cujas cópias seguem em anexo, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a extinção da execução do processo dos anuênios.

Em seu entendimento, em razão do excessivo número de exequentes, se tornou inviável o prosseguimento da ação, determinando que cada credor apresentasse a execução de forma individual.

Nós recorremos de tal decisão para tentar manter a execução da forma conjunta e para evitar que, nas futuras execuções, a União, como representante do DNIT, pudesse vir a alegar a prescrição, a incompetência em razão do lugar ou mesmo a ilegitimidade ativa do credor.

No entanto, em Segunda Instância, não obtivemos êxito em nosso recurso, tendo o Desembargador Relator entendido que as execuções devem proceder de forma individual para facilitar o seu andamento.

Portanto, para continuarmos a execução dos valores devidos no processo dos anuênios, teremos que dar entrada nos processos de execução de forma individual, isto é, cada associado credor figurará como exequente em uma ação individual.

Dessa forma, apesar de nós prevermos a possibilidade de obtermos resultados distintos para cada ação, bem como a chance da União apresentar alegações infundadas para tentar extinguir as ações de cobrança, para cada um dos associados credores o processo se torna mais fácil e ágil, já que não está sujeito a ocorrências oriundas dos demais integrantes do processo.

Para darmos início às execuções individuais, nós vamos precisar que cada associado nos envie um novo instrumento de procuração, cuja cópia enviaremos oportunamente para aqueles que temos o endereço ou mesmo o e-mail, bem como a enviaremos para o Srs., de forma que encaminhem para aqueles que não conseguimos o contato.

No caso dos associados já falecidos, nós vamos apresentar as execuções em nome de seus espólios e pedimos que seus representantes entrem em contato conosco por telefone ou através do endereço de e-mail informado acima.

Esperamos que, ao prosseguirmos a execução de forma individual, possamos agilizar o recebimento dos valores devidos e vamos continuar lutando para ver o direito de cada associado assegurado.

Qualquer dúvida, por favor, entrem em contato.

Atenciosamente,

Marcus Vinicius Moreno Marques de Oliveira
Marques de Oliveira Advogados
Rua da Assembleia, 10/1810
Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel: (21) 2531-2604
mvmoreno@mdoadvogados.adv.br
 
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