EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DNIT, REFERENTE AO CONGELAMENTO DE 1/10 DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE "DAS".
“Senhor Diretor,
Tendo em vista que a Lei nº 8.112/90, previa o direito aos ocupantes da função gratificada a incorporação de 1/10 da mesma a cada ano de serviço na função.
Tendo em vista ainda, que após dez anos no exercício, o servidor ocupante de uma ou mais funções, teria o direito à incorporação de sua totalidade ou proporcionalmente aos anos em cada função.
Entretanto, mesmo vinculadas às funções ocupadas, em especial, aos cargos de DAS, os valores pagos aos servidores que fazem jus a esse direito, não vem sendo reajustados à medida que os cargos de DAS sofrem aumentos.
Assim, para garantir os direitos dos associados desta Associação, solicito informar qual o amparo legal em que o DNIT se baseou para congelar aquelas gratificações, devidas aos servidores, relativas às incorporações dos referidos décimos das funções.
Atenciosamente,
Engº Nelson da Silva Campos Presidente.”
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