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14/11/2018 - COMUNICADO Nº 012/2018 - NOVOS ESCLARECIMENTOS REFERENTE AO PROCESSO DE ISONOMIA SALARIAL DA ABER.
 
 

Prezados Associados,

Em conformidade com o disposto na Súmula nº 83/2018, da AGU, publicada no DOU de 31 de outubro de 2018, que estende aos demais servidores e pensionistas do extinto DNER, os valores da Tabela Salarial do DNIT, encaminhamos ao Escritório Torreão Braz Advogados, pedido de esclarecimentos sobre quais os procedimentos a partir daí. Assim, estamos encaminhando para Vossos conhecimento suas conclusões, que vai abaixo...

Com nossos cumprimentos,

Engº Gabriel de Lucena Stuckert

Presidente da ABER  

 

De: Joao Monteiro [mailto:joao@torreaobraz.com.br]
Enviada em: terça-feira, 13 de novembro de 2018 17:02
Para: aber@abernacional.com.br
Cc: Ana Torreão
Assunto: Re: Fwd: Solicitação de Esclarecimentos...

 

Prezado Dr. Gabriel de Lucena Stuckert

Muito boa tarde.

Em resposta à sua questão, esclarecemos que a edição do Enunciado n. 83 da Súmula da Advocacia-Geral da União, de 30 de outubro de 2018, não impacta a priori no Processo n. 2006.34.00.010454-4, instaurado pela ABER, porque se trata de entendimento já anteriormente firmado em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Logo, como a questão, no mérito, já havia sido pacificada pelo STF, a superveniência do Enunciado/AGU apenas corrobora tal entendimento, sem implicar em tese inovações.

Apesar disso, o novo Enunciado da AGU pode ter alguns efeitos colaterais positivos, como, por exemplo, acelerar o desfecho do processo (v.g., mediante eventual não-interposição de recursos ao STJ e STF) ou aprimorar os termos de acordos que possam ser futuramente entabulados para evitar delongas processuais na fase de execução por precatórios (aceleração dos pagamentos dos valores retroativos/atrasados).

Aproveitamos o ensejo para esclarecer que permanecemos em contato constante perante a Primeira Turma do TRF1 para que o processo, retirado em pauta em janeiro, seja finalmente reapreciado com a maior brevidade possível.

São essas nossas considerações.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

--
Imagem removida pelo remetente.

A presente mensagem, incluindo seus anexos, contém informações confidenciais/privilegiadas e foi endereçada exclusivamente ao(s) destinatário(s) nela mencionado(s). Caso V.Sa. não seja o destinatário da mensagem, por favor não a divulgue, distribua, copie ou utilize. Se V.Sa. a recebeu erroneamente, por gentileza avise o remetente e apague todas as eventuais cópias.

The present message, including its attached files, contains confidential/privileged information and was addressed exclusively to the addressees mentioned in it. If Your Honour is not one of the addressees, please, do not disclose, distribute, copy or use it. If Your Honour has received it by mistake, could you be so kind as to inform the sender and delete all the remaining copies.

 

Em 12/11/2018 22:37, anatorreao@torreaobraz.com.br escreveu:



-------- Mensagem original --------
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos...
Data: 2018-11-12 16:16
De: "Aber"
Para:


Prezada Doutora,
Ana Torreão Braz Lucas
Torreão Braz Advogados.
Tendo em vista o disposto na Súmula nº 83, de 30 de outubro de 2018,
publicada no DOU do dia 31 seguinte, que estende aos aposentados e
pensionistas do extinto DNER, os efeitos financeiros decorrentes do Plano
Especial de Cargos do DNIT, gostaríamos de saber se isso vem implicar com a
forma de nossa solicitação atrvés do processo em que essa Associação
reivindica a "Isonomia Salarial" DNER/DNIT, através do Proceso nº
2006.34.00.010.454-4.
Para qualquer eventualidade, anexamos ao presente o documento citado.
Com nossos cumprimentos,
Guilherme de Faria Ramos Neto
ABER

 

 

 
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