ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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Tam. Letra
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29/07/2008 - NOTA DO PRESIDENTE SOBRE A GDPGTAS
 
 
Prezados Associados,
Em resposta a consulta desta Associação, Carta C.E.-nº 45/2008, onde solicitamos esclarecimentos quanto ao pagamento da GDPGTAS, aos associados aposentados proporcionalmente, tivemos a seguinte resposta do Ministério dos Transportes:

- Em atendimento à solicitação, informo a Vossa Senhoria que o pagamento proporcional da GDPGTAS, está regulamentada pela Orientação Normativa nº 06, de 19 de novembro de 2007, a qual determina que as gratificações devem ser proporcionalizadas, sendo indevido seu pagamento integral quando os proventos forem calculados de forma proporcional.
- Assim sendo, comunico que os valores da Tabela do Anexo I, da Medida Provisória nº 431/2008, são valores máximos da GDPGTAS, ou seja, 100 pontos, baseado nesses valores e sabendo-se que os aposentados devem receber 40% do valor total da GDPGTAS, o cálculo é feito da seguinte maneira:
- Servidor de nível superior, o valor máximo da GDPGTAS é de R$ 1.875,00/40% (devidos aos aposentados com aposentadoria integral) = R$ 750,00 reais.
- Como exemplo da proporcionalidade, temos 33/35 (trinta e três anos de serviço), R$ 750,00/35*33 = 707,14 (valor corrigido e pago atualmente para o servidor de nível superior com aposentadoria na proporcionalidade de 33/35 anos de serviço).
Atenciosamente,
Lucia Maria de Oliveira
Coordenadora Geral de Recursos Humanos/MT.
Substituta.
 
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