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12/09/2018 - COMUNICADO Nº 008/2018 - ESCLARECIMENTOS REFERENTE AO PROCESSO DE PARIDADDE SALARIAL DNER/DNIT DO PESSOA EXCEDENTE
 
 

Prezados Associados,

Por solicitação, recebemos do Escritório de Advocacia Torreão Braz Advogados, esclarecximentos sobre a posição atual do processo em que a ABER, solicita Paridade Salarial DNER/ DNIT, aos associados excedentes ao processo cujo Autor é a ASDNER.

Atenciosamente,

Engº Paulo José Guedes Pereira

Presidente 

 

De: Thiago Bastos [mailto:thiago@torreaobraz.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 18:17
Para: aber@abernacional.com.br
Cc: Ana Torreão; Joao Monteiro
Assunto: Fwd: Fwd: Fwd: Fwd: Re: ENC: ENC: 00103358820064013400_7-2 (2).doc

 

Prezado Dr. Paulo, boa tarde!
Meu nome é Thiago Linhares e, ao lado da Dra. Ana Torreão Braz e do Dr. João Monteiro, que nos leem por cópia, componho o Núcleo de Direito Administrativo do Escritório Torreão Braz.
Como cediço, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação interposta pela ABER para assegurar aos aposentados e pensionistas filiados "os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento dos servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT, com a consequente percepção de todas as vantagens pecuniárias", bem como o pagamento dos valores atrasados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.

Contra esse acordão, a União Federal opôs 2 (dois) recursos de embargos de declaração. O primeiro recurso foi rejeitado pelo TRF-1, em junho de 2017, e tratava tão somente dos critérios de atualização dos valores pretéritos.

Nos novos embargos de declaração opostos, a União requer que o tribunal se manifeste quanto à necessidade de autorização expressa dos filiados para a propositura da demanda, bem como sobre a extensão dos efeitos da decisão (como de costume, a Administração pretende que os efeitos sejam limitados à jurisdição do órgão prolator da sentença, o que abarcaria tão somente os filiados residentes no Distrito Federal).

A impugnação a esse recurso já foi devidamente apresentada e os autos aguardam julgamento pelo TRF-1, inicialmente pautado para janeiro deste ano. Ocorre que, por uma sucessão de fatores ligados à rotina de trabalho do tribunal (ausência temporária do relator, por exemplo), eles foram retirados de pauta e aguardam nova data de julgamento.

Dada a demora para a remarcação, no final do último mês fomos ao gabinete da Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do processo, para requerer o rápido julgamento do processo. Naquela oportunidade, nos foi informado que o processo deverá ser incluído em pauta ainda neste mês de setembro.

Tão logo o processo seja incluído em pauta, apresentaremos nossos memoriais para a manutenção do acórdão embargado. Caso o processo não seja pautado, voltaremos ao Gabinete para reiterar o pedido de inclusão do processo na pauta de julgamento.

Com essas considerações, coloco-me à disposição para atendê-los em tudo o que se fizer necessário.

Atenciosamente,

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