À ABER
Caríssimos Paulo Guedes e Nelson Campos, em razão do fechamento do ano corrente e o expediente do judiciário no próximo dia 19/12/2016, seguem por oportuno, as informações atualizadas nesta data para as ações abaixo discriminadas:
1)Autor/Cabeça: Abner Antero de Ávila Ramos e outros.
Embargos a Execução n.º 0001486-20.2012.4.01.3400:
Andamento: Processo concluso para sentença dia 13/06/2014.
2)Autor/Cabeça: Almir Lopes Calmont de Andrade e outros.
Embargos a Execução n.º 0001485-35.2012.4.01.3400:
Andamento: Processo concluso para sentença dia 12/06/2014.
3)Autor/Cabeça: Nelson da Silva Campos e Outros.
Embargos a Execução n.° 0001483-65.2012.4.01.3400:
Andamento: Processo concluso para sentença dia 12/06/2014.
4)Cabeça: Ivo Arthur Hemmer e outros.
Embargos a Execução n.º 0001489-72.2012.4.01.3400:
Andamento: Processo concluso para sentença dia 19/05/2014.
5)Cabeça: Osmenio Soares de Almeida e outros.
Embargos a Execução n.º 0001481-95.2012.4.01.3400:
Andamento: processo concluso para sentença dia 15/05/2014.
6)Cabeça: Antonio Pedro Cedraz Nery e outros.
Embargos a Execução n.º 0001488-87.2012.4.01.3400:
Andamento: processo concluso para despacho dia 01/10/2014.
7)Cabeça: José Diamant e outros.
Embargos a Execução n.º 0001484-50.2012.4.01.3400:
Andamento: processo concluso para sentença dia 05/06/2014.
8)Cabeça: Ismar Portela Santos e outros.
Embargos a Execução n.º 0001482-80.2012.4.01.3400:
Andamento: Processo com Decisão: indeferindo o pleito da União Federal quanto ao pagamento cumulativo da GAR e da GDATA, e determinando a apresentação de planilha de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão supra objeto de recurso de Agravo de Instrumento da União Federal distribuído sob o n.º 0061688-36.2016.4.01.0000 - distribuído a 2ª Turma - Desembargador Relator João Luiz de Sousa.
9)Cabeça: Antonio Barbosa de Melo e outros.
Embargos a Execução n.º 0001487-05.2012.4.01.3400:
Andamento: processo concluso para sentença dia 19/05/2014.
OBSERVAÇÕES ACERCA DOS PROCESSOS:
1.:
Em todos os processos houve a manifestação do escritório impugnando as alegações apresentadas pela União Federal nos Embargos a Execução, onde alega não ser possível o pagamento da Vantagem GDATA aos exequentes, por haverem recebido a Vantagem GAR(gratificação de atividade rodoviária).
2.:
Os autos de todos os processos foram encaminhados ao Contador Judicial, que manifesta-se pela necessidade da apresentação de planilha de cálculos pela União Federal, a fim de que possa cumprir com seu mister.
3.:
Em 16/09/2016 a M.M Dr. Juíza, manifesta-se, por decisão, nos autos do PROCESSO: Embargos a Execução n.º 0001482-80.2012.4.01.3400 - indeferindo o pleito da União Federal, reconhecendo, assim, o direito dos Exequentes (Associados) à percepção da Vantagem GDATA, e determinando que a União Federal apresente sua planilha de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
4.:
Em razão da decisão acima mencionada, cuja cópia segue em anexo ao presente relatório, após a intimação da União Federal, a mesma interpôs Agravo de Instrumento perante o TRF da 1ª Região sob o n.º 0061688-36.2016.4.01.0000 - distribuído a 2ª Turma - Desembargador Relator João Luiz de Sousa, estando concluso para despacho em 17/10/2016.
CONCLUSÃO:
Tendo em vista que todos os processos de execução originariamente distribuídos foram objeto de embargos a execução propostos pela União Federal, e que a M.M Juíza - prolatora da respeitável decisão que reconhece o direito de todos à percepção da vantagem GDATA - é a responsável por todos os demais que estão em seu gabinete, entendemos ser oportuno uma intensiva manifestação direta perante àquele Juízo logo no início do ano vindouro para que possamos obter a manifestação célere nos demais processos.
Assim, acreditando ter possibilitado o conhecimento da fase processual das ações em trâmite na Seção Judiciária do DF, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Por fim, e não menos importante, aproveitamos o ensejo para desejar a todos os mais sinceros votos de um Feliz Natal e Próspero Ano Novo.
att