Rio de Janeiro., 10 de agosto de 2015
Senhores Associados,
Comunicamos aos colegas associados da ABER, em 2006, quando da Ação de Paridade DNER/DNIT, impetrada pela ABER com o Escritório Torreão Braz Advogados, através do Processo nº 2006.34.00.010.454-4, que não foram contemplados na Ação comandada pela ASDNER, que de acordo com Nota do referido Escritório abaixo transcrita, esclarece que o referido processo deverá voltar a sua tramitação no sentido de amparar os demais associados que até o momento aguardam uma solução;
“A ABER propôs, em 2006, ação judicial com o objetivo de que as vantagens pecuniárias do Plano Especial de Cargos do DNIT fossem estendidas aos aposentados e aos pensionistas do extinto DNER, pertencentes, atualmente, ao quadro do Ministério dos Transportes
No momento, a ação judicial aguarda o julgamento de recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, TRF1.
No ano passado, 2014, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as referidas vantagens são devidas aos aposentados e aos pensionistas do extinto DNER, nos termos defendidos na ação da ABER. Segue o mesmo entendimento o Superior Tribunal de Justiça.
Como o STF já firmou o posicionamento definitivo sobre a matéria, todos os Tribunais devem aplicá-lo.
- Dessa forma, em razão de os Tribunais Superiores (STF e STJ) já terem firmado um posicionamento definitivo favorável à ABER, o processo deve encerrar-se no próprio TRF e depois seguir para a fase de execução.-
É importante que todos os aposentados e os pensionistas que fazem jus à paridade de proventos/pensões com o DNIT permaneçam filiados à Associação, para que possam usufruir dos benefícios da ação judicial proposta pela ABER.
O Escritório Torreão Braz Advogados tem realizado esforços para que o julgamento do recurso ocorra o quanto antes.”
Deverão ter seus direitos garantidos, logo, é importante que todos os aposentados na ocasião, bem como, as pensionistas, continuem agregados à Associação para a devida implantação da paridade salarial.
Atenciosamente,
Engº Paulo José Guedes Pereira
Presidente