Prezado Dr. Paulo,
Segue abaixo texto detalhado que explica a situação relativa ao cronograma de cálculos para o pagamento dos atrasados no processo de paridade. Permaneço à disposição para fazer quaisquer alterações que o senhor julgar pertinente.
Desdobramentos do Cronograma de Cálculo e Conferência dos Atrasados
A ABER/ASDNER segue promovendo a Execução Coletiva da ação na qual obteve, em favor de todos os aposentados do antigo DNER, o direito à equiparação aos proventos pagos ao Quadro do DNIT.
Agora, a luta é para obter o pagamento dos atrasados, ou seja, o total devido pela diferença de remuneração desde janeiro/2005 até o momento em que o aposentado ou pensionista passou a receber corretamente.
Para evitar a demora do processo judicial, decorrente do fato de que a Advocacia-Geral da União pode embargar as execuções e interpor sucessivos recursos, a ABER/ASDNER ajustou um Termo de Liquidação Consensual com a AGU, definindo os critérios de cálculo pelos quais serão calculados os valores de cada aposentado e pensionista.
Tecnicamente não se trata de um acordo, pois nenhuma das partes está abrindo mão de nada que lhe é devido. A Liquidação Consensual é uma forma de ajustar os critérios e procedimentos de cálculo de forma transparente e idônea, para evitar que a discussão se transforme em um novo processo judicial e tenha que percorrer todas as instâncias novamente.
Os termos da Liquidação Consensual foram discutidos e homologados perante o Juízo da 2ª Vara Federal, em audiências públicas abertas à todos os interessados e com a assistência técnica da AGU, da Justiça Federal e do Ministério dos Transportes. É um documento público acessível a toda a sociedade e, de modo especial, a todos os filiados à ABER/ASDNER.
Com esse encaminhamento não será necessário promover execuções desmembradas da Ação Coletiva nº 2006.34.00.006627-7, o que acarretaria o ajuizamento de milhares de processos judiciais. Será possível resolver toda a discussão sobre o valor devido a cada beneficiário diretamente entre a ABER/ASDNER e a AGU.
A ABER/ASDNER apresentará os cálculos de cada beneficiário em conformidade com os critérios homologados em juízo. A AGU, em cumprimento ao seu dever legal de zelo e guarda do interesse do Erário, conferirá a regularidade da documentação encaminhada. Após, será feito o pedido, agora sim perante a 2ª Vara Federal, de expedição das requisições de pagamento para inclusão dos valores no orçamento da União.
A ABER/ASDNER já encaminhou milhares de cálculos para conferência pela AGU, na linha do que ficou convencionado no Termo de Liquidação Consensual. E prosseguirá calculando os valores devidos para todos os filiados que encaminharem a declaração de adesão à Liquidação Consensual.
Em cima dos primeiros cálculos enviados, a AGU (DCP) irá organizar um sistema de conferência dos dados enviados.
Uma vez estabelecida essa dinâmica de conferência (averiguada a correção do trabalho desenvolvido pela ASDNER), os demais lotes de cálculos e documentos enviados serão automaticamente submetidos ao mesmo procedimento, agora sim com maior rapidez.
Esse é o momento atual. Após a análise técnica da AGU será possível requisitar o pagamento de valores para o Orçamento da União de 2016.
Após o primeiro contato do Departamento de Cálculos da AGU com os valores apresentados pela ABER/ASDNER foi apresentada uma análise técnica da parte deles, com a indicação de ressalvas mínimas ao que fora formalizado, viabilizando, assim, a concordância final com os critérios aplicados pela Associação.
O único ponto em aberto diz respeito ao índice de atualização aplicado sobre os montantes, a correção monetária. A AGU insiste na aplicação da Taxa Referencial da Caderneta de Poupança, índice desvantajoso em comparação com o IPCA-E.
A aplicação da TR decorre de Lei Federal (11.960/09) que, embora tenha sido julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, permanece vigendo até que o tribunal encerre esse julgamento. Desse modo, não há outro índice a ser aplicado, no momento, que não a TR.
Os valores calculados pela ABER/ASDNER, com a incidência do IPCA-E, serão modificados para a TR, com minoração da ordem de 15% sobre o valor total. Após, já será possível requisitar o pagamento de valores no orçamento de 2016.
Os cálculos e documentos vinham sendo encaminhados para a AGU em lotes de 200 beneficiários.
Agora, com a nova análise e alinhamento de critérios e procedimentos, serão encaminhados 10 lotes, com 2.000 (dois mil) beneficiários, para conferência em 90 (noventa) dias. Ou seja, em ritmo 3 vezes superior ao inicialmente acordado no Termo de Liquidação.
Tão logo se tenha notícia dos valores conferidos pela AGU, a ABER/ASDNER irá noticiar aos diretamente interessados detalhes sobre a quantia e a provável data de pagamento.
Assim, a ABER/ASDNER prossegue tomando todas as providências para a continuidade da coleta dos documentos necessários, do cálculo dos valores devidos e do estabelecimento pleno do cronograma estabelecido no Termo de Liquidação Consensual acertado com a AGU.
Atenciosamente,
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Marcelo Assunção
Torreão Braz Advogados