ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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Tam. Letra
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19/03/2014 - COMUNICADO Nº 001/2014 - CONVITE À ABER PARA REPRESENTAÇÃO NO STF
 
 

Prezados Associados Aposentados (das)

Apresenta-se a seguir, o Relatório elaborado pela Doutora Ana Torreão Braz Lucas, que trata da importante sugestão do Escritório Torreão Braz Advogados, visando a possibilidade da ABER, tornar-se representante significativo do Supremo Tribunal Federal – STF, objetivando atender os interesses da paridade dos aposentados do extinto DNER com as atuais tabelas salariais do DNIT.

Atenciosamente,

Engº Nelson da Silva Campos

Presidente da ABER


Prezado Dr. Nelson Campos,

Conforme combinado, seguem as diretrizes sobre a possível atuação da ABER na condição de Amicus Curie no processo com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal sobre paridade dos aposentados do extinto DNER com o DNIT (objeto da execução da Asdner).

Como é de conhecimento da Associação, a matéria paridade dos aposentados do extinto DNER com o DNIT, objeto da execução da ASDNER, teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que significa, na prática, que essa matéria será apreciada pelo STF, que se posicionará em definitivo sobre a questão, decisão essa que atingirá todos os processos em curso nos demais Tribunais que tratem desse tema.

De que maneira a decisão do STF poderia atingir a execução da ASDNER e por que razão haveria interesse de o Escritório, por meio da ABER, atuar nesse processo com repercussão geral no STF a fim de enriquecer o debate e propiciar aumento no êxito dessa ação com repercussão no STF? É o que se explica abaixo.

Em princípio, um processo na fase de execução como o de paridade com o DNIT não poderia sofrer os efeitos da decisão a ser proferida no processo com repercussão geral no STF.

Ocorre que a propositura da ação rescisória pela União, que tem o objetivo de tornar sem efeito a execução de paridade com o DNIT, torna relevante a atuação do escritório no processo que está com repercussão geral no STF sobre essa matéria. E essa atuação é possível por meio da figura do amicus curie, ou amigo da corte, que é basicamente um terceiro interessado que, após autorizado pelo Tribunal, pode atuar no processo em paralelo com o Autor e Réu do processo, apenas com o intuito de enriquecer o debate do processo, sem sofrer nenhum efeito decorrente do julgamento, inclusive relativamente a honorários.

O escritório pensou na ABER, em razão do evidente interesse da Associação no resultado do processo com repercussão geral no STF; entendemos que não seria pertinente a ASDNER, pois é Ré na ação rescisória.

Diante do que foi exposto, fico no aguardo do posicionamento da Associação sobre as ponderações feitas acima.

Gostaria que a resposta fosse encaminhada também ao Dr Bruno Fischgold (
fisch@torreaobraz.com.br) e à Dra. Larissa (larissa@torreaobraz.com.br), que me substituem durante a licença manternidade.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Att.

Ana

 
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