ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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Tam. Letra
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04/12/2013 - COMUNICADO Nº 008/2013 - DISPOSIÇÕES SOBRE PROCESSO DE PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT.
 
 
Apresenta-se a seguir, para conhecimento dos associados (as), informações de autoria da Presidenta da ASDNER, com vistas a agilizar procedimentos iniciado em 27 de novembro de 2013, e, colocados em prática conforme o relacionado.
Atenciosamente,
Engº Nelson da Silva Campos
Presidente
 
 
ASSUNTOS IMPORTANTES CONSTANTES NA LIQUIDAÇÃO CONSENSUAL 
1)   A existência de Ação Rescisória;
2)   Legitimidade Ativa: Quem poderá ser beneficiário deste Título;
3)   Da reposição ao Erário dos valores eventualmente percebidos em duplicidade;
4)   Da Reposição ao Erário dos valores percebidos anteriormente ao trânsito em julgado da Ação Rescisória (caso de procedência);
5)   Dos critérios de cálculos;
6)   Da listagem definitiva dos beneficiários do título;
7)   Da obrigatoriedade da assinatura da Declaração (anexa), com firma reconhecida, declarando estar de acordo com os termos da Liquidação Consensual e autorizando que se proceda desconto mensal da remuneração bruta, nos casos de recebimento em duplicidade ou na procedência da Ação Rescisória;
8)   A ASDNER só poderá encaminhar os cálculos elaborados nos termos da Liquidação Consensual para a AGU dos filiados que outorgaram procuração para o Escritório Torreão Braz e que assinaram a Declaração referida no item 7.
Assim sendo, estamos providenciando o envio da mencionada declaração, através de Ofício, recomendando que os associados assinem, reconheçam a firma e nos devolvam, acompanhada do termo de recadastramento, de autorização de Representação Administrativa e Judicial e cópia de contracheque.
 
Visando agilizar o procedimento, os diretores regionais poderão recolher a documentação supra citada.
 
Anexamos também ao presente, a Ata de Audiência para verificarem os nomes dos advogados que também compareceram a Audiência.
 
Atenciosamente,
NILZA AVILA RIBEIRO
Presidenta da ASDNER
 
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