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Tam. Letra
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02/09/2013 - COMUNICADO Nº 006/2013 - RELATÓRIO DO ESCRITÓRIO TORREÃO BRAZ ADVOGADOS SOBRE A PARIDADDE DNER/DNIT E OUTRO.
 
 

Prezados Associados,

Apresenta-se a seguir, para conhecimento da situação dos Relatos atuais, paridade DNER/DNIT, bem como, a Ação Judicial do Mandado de Injunção.

É importante observar a presença da ABER nos Relatos citados.

Atenciosamente,

Engº Nelson da Silva Campos

Presidente

Obs: Dúvidas, manter contato com o presidente da ABER.

 
TORREÃO BRAZ
ADVOGADOS
 
Ação Coletiva nº 2006.34.00.000.6627-7
      • Matéria: Extensão das vantagens remuneratórias do plano especial de cargos do DNIT para os aposentados do extinto DNER
      • Réu: UNIÃO
      • Vara/Turma: 2ª Vara Federal
      • Situação Atual:

- Situação dos filiados que já estão recebendo a paridade e aguardam o pagamento dos valores atrasados:

      O Escritório Torreão Braz Advogados, vem realizando uma série de audiências em juízo com os Membros da Advocacia Geral da União (AGU), objetivando concretizar um acordo para acelerar o pagamento dos valores atrasados.
      O intuito desse acordo, é eliminar necessidade do ajuizamento dos processos de execução e, dessa forma, minimizar a burocracia para o pagamento do passivo referente à equiparação. Sem necessidade do processo de execução haverá uma economia expressiva de tempo.
      É importante ressaltar que, desde o início das tratativas, já havia uma concordância da AGU com os critérios de cálculo adotado pelo Escritório Torreão Braz Advogados, o que significa dizer que, caso o acordo seja concretizado, não haverá qualquer decréscimo nos valores devidos aos filiados da ABER. As implicações do acordo serão, em sua maioria, de ordem logística.
      Após diversas reuniões realizadas com a AGU, pode-se dizer que já foi firmado um consenso sobre os pontos que. Inicialmente, estavam controvertidos. Ou seja, o acordo está muito próximo de ser concretizado.
      Atualmente, o tempo do acordo está com o Procurador Geral da União da 1ª Região para os acertos burocráticos finais e a qualquer momento estará pronto para ser homologado pelo juiz da 2ª Vara Federal. Quando isso ocorrer, a ABER irá trazer a notícia a todos os seus filiados.
       
      - Situação dos filiados que ainda não estão recebendo a paridade salarial:
       
      Por determinação do juiz, a extensão dos benefícios da Ação para os filiados cujos nomes não constavam da listagem anexada ao processo de conhecimento só será decidida no momento da homologação do acordo.
      Conforme já noticiado em relatórios anteriores, a maior parte da jurisprudência entende que as pessoas que se filiaram em momento posterior ao ajuizamento da ação também teriam direito à equiparação salarial.
      Contudo, como se trata de uma controvérsia, só poderemos ter certeza dos desdobramentos quando houver a decisão do juiz acerca do tema, que irá ocorrer somente no momento da homologação do acordo.
      Caso seja reconhecido em juízo, de forma definitiva, que os filiados à ABER que não estavam na listagem de conhecimento também tem direito aos benefícios salariais da ação de equiparação, esses servidores também poderão se beneficiar do acordo.
      Nessa hipótese, caso o acordo seja homologado, não será necessário o ajuizamento de processos de execução para o recebimento dos valores atrasados para os filiados que ainda não estão recebendo a equiparação no contracheque. Esses aposentados também entrarão no cronograma de pagamento que será estabelecido no acordo.
       
      Relatório ABER – Mandado de Injunção nº 5273 (atualizado em 23/08/2013)
       
      Assunto: Omissão Administrativa em conceder a Revisão Geral Anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República.
      Pedido: que seja reconhecido o estado de mora do Poder Executivo em revisar a remuneração dos servidores filiados a ABER e seja determinada a imediata implantação das revisões remuneratórias não concedida nos últimos anos.
      Impetrado: Presidente da República
      Data do Ajuizamento: 19/12/2012.
      Relator: Ministro Gilmar Mendes
      Beneficiários: Todos os servidores federais filiados a ABER.
      Decisão: Ainda não há.
      Situação atual: O processo foi distribuído ao Ministro Gilmar Mendes e está concluso para decisão desde 24/06/2013.
 
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