Prezados Associados,
Recebemos do Escritório Torreão Braz Advogados, esclarecimentos sobre o andamento atual do Mandado de Injunção sob o nº 5273.
Engº Nelson da Silva Campos
Presidente.
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Prezado Doutor Nelson Campos,
Segue aenexo Relatório sobre o Mandado de Injução da ABER.
Incluimos no Relatório todas as informações pertinentes ao processo e o andamento atual.
Estamos a disposição, caso haja alguma dúvida.
Att.
Ana Toprreão Braz Lucas de Morais.
Torreão Braz Advogados.
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RELATÓRIO – ABER
Atualizado em 23/04/2013
Mandado de Injunção nº 5273
Assunto: Omissão administrativa em conceder a Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição da República.
Pedido: Seja reconhecido o estado de mora do Poder Executivo em revisar a remuneração dos servidores filiados à ABER e seja determinada a imediata implantação das revisões remuneratórias não concedidas nos últimos anos.
Impetrado: Presidente da República.
Data do Ajuizamento: 19/12/2012.
Relator: Ministro Gilmar Mendes.
Beneficiários: Todos os servidores federais filiados à ABER.
Decisão: Ainda não há.
Situação Atual: O processo foi autuado e distribuído ao Ministro Gilmar Mendes. Atualmente, está concluso ao relator, aguardando decisão.