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Prezados Associados,
Apresenta-se a seguir, as informações contidas no Relatório elaborado pelo Escritório Antônio Torreão Braz Advogados, que trata especialmente da Reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2013, relacionada com a Ação Judicial da Paridade Salarial DNER/DNIT de autoria da ASDNER.
Atenciosamente,
Engº Nelson da Silva Campos
Presidente
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"Esclarecimentos Audiência Asdner"
No último dia 19.02, foi realizada a audiência de conciliação perante o Juizo da 2ª Vara Federal de Brasília, sobre a execução dos valores atrasados decorrentes da equiparação salarial dos aposentados do extinto DNER com o pessoal do DNIT.
Foi a 4ª audiência promovida com o propósito de alcançar um acordo com a AGU sobre o assunto. Na audiência anterior, realizada em 10.12.2012, ficou estabelecido um adiamento na negociação devido a mudança na composição do alto escalão da PRU (órgão de direção da AGU).
Nesse meio tempo, chegou ao conhecimento do Escritório o ajuizamento de Ação Rescisória pela União, perante o TRF-1, e o pronunciamento do STF sobre a Repercussão Geral da matéria em questão. Esses fatos novos, todavia, não comprometem o prosseguimento do processo perante a 2ª Vara Federal.
O Escritório acompanhará de perto o andamento desses novos processos, mas, vê com tranquilidade o desfecho favorável para os beneficiários do direito à equiparação com o DNIT. Nada muda em relação ao que foi traçado anteriormente para o cumprimento da obrigação de fazer (implementação da parcela de diferença salarial) e para a execução dos atrasados.
No presente momento, cabe noticiar a todos os filiados à Associação o encaminhamento que foi dado aos interesses da categoria.
Acordo sobre valores atrasados: cronograma de execução dos cálculos.
Embora a AGU tenha tentado a Rescisória, ela permanece atenta à necessidade de negociar a execução dos atrasados: o que demostra que nem eles próprios depositam muita esperança no sucesso dessa nova ação.
Já existe consenso sobre os critérios e métodos para apurar os valores devidos a cada filiado. O que falta resolver são os procedimentos pelos quais o Escritório Torreão Braz irá trazer os documentos pertinentes a cada grupo de filiados para conferência da AGU e remessa ao cartório da 2ª Vara Federal.
Ficou estabelecido na audiência de 19.02 que os representantes do Escritório se reunirão diretamente com o membros da AGU responsáveis pelo caso e com o órgão técnico da AGU para tratar desses detalhes. Após esses entendimentos, será formalizada uma petição conjunta da União e da ASDNER apresentando em juizo todo o planejamento que irá presidir os trabalhos de execução para todo o universo de beneficiários do título.
Entre os detalhes a serem conversados com a AGU está o cronograma/calendário de trabalho, com a especificação do número de cálculos a serem realizados por período de tempo. Com isso, haverá estimativa mais segura do tempo necessário para resolver todo a situação.
A ASDNER dará ampla publicidade a cada passo da negociação.
Lista de beneficiários: consolidação definitiva da listagem: exclusão daqueles que constituiram outros patronos e entraram com outras ações.
A nossa legislação estabelece que cada pessoa somente pode se beneficiar de um único processo judicial com o mesmo objetivo. Uma dívida somente pode ser cobrada uma única vez, do contrário o credor receberia mais que o devido.
No caso em questão, a União não pode ser obrigada a pagar os valores decorrentes da equiparação, mais de uma vez para cada pessoa. Seria lesivo aos cofres públicos, pois essas pessoas estariam recebendo mais que o devido. Por esse motivo, a AGU colocou sua preocupação em evitar litispendências e pagamento em duplicidade.
A ASDNER, também tem o compromisso de evitar que isso ocorra.
Por esse motivo, a ASDNER vem organizando a listagem daqueles filiados em condições de se beneficiar da execução dos valores atrasados, mediante assinatura de procuração para o Escritório Torreão Braz Advogados.
Os filiados que tem outas ações já foram advertidos que não poderão acumular processos sobre a pena de serem excluidos da listagem da ASDNER.
Por outro lado, aqueles que até o momento não outorgaram procuração estâo correndo sério risco de serem desimplantados, pois o Escritório Torreão Braz Advogados só pode defender judicialmente os aposentados e pensionistas que outorgaram poderes para serem representados, ou seja, aqueles que deram procuração.
A formação dessa lista é ônus da Associação, que precisa comprovar em juizo que age legitimamente em nome de seus filiados.
Além disso, é do conhecimento da ASDNER, que algumas pessoas, por variados motivos, outorgaram procuração para outros advogados nesse mesmo processo.
A assinatura de procuração para outros advogados e, mais grave, o ajuizamento de outras ações com o mesmo objetivo prejudica a participação dessas pessoas no processo que tramita em Brasília. Essa situação cria dificuldades a mais para a atuação da ASDNER, em favor delas.
Considerando, todavia, que várias dessas pessoas entraram em contato com a Associação manifestando o interesse em serem representados pela ASDNER, não será requerida a exclusão delas no momento - não descartada a possibilidade disso vir a ser mostrar a ser necessário no futuro, afim de evitar que essas situações atrapalhem o curso da execução para a maioria dos filiados.
Para evitar maiores prejuizos, o Escritório Torreão Braz Advogados não irá desamparar os filiados em questão, que correriam risco de serem desimplantados e continuará defendendo em juizo os interesses dessas pessoas. Só deixarão de ser representadas aquelas pessoas que formalmente cassarem a procuração outorgada ao Escritório Torreão Braz Advogados, ou mesmo requererem isso nos autos do processo em Brasília.
Contudo, nada pode ser feito quanto aos honorários firmados em procurações para outros advogados, pois se trata de contrato válido e, como tal, passível de ser cobrado.
Ação Rescisória
Quando um processo chega ao fim e não é mais possível reverter o seu resultado, ocorre o seu "trânsito em julgado". Isso impede que o assunto volte a ser discutido entre as partes. No caso, o direito à equiparação salarial se tornou indiscutível com o trânsito em julgado da ação que a ASDNER patrocina desde 2006.
Todavia, a lei brasileira prevê a possibilidade de que a parte perdedora inicie um novo processo visando anular o processo anterior. É a Ação Rescisória, prevista no artigo 485 do Código de Processo. Foi isso que a união fez: entrou com uma nova ação tentando anular a ação que a ASDNER ganhou.
A experiência demonstra que a AGU, em todos os processos em que é perdedora, tenta rediscutir o mérito do que foi decidido por meio de Ações Rescisórias. Utilizando uma expressão informal, pode-se dizer que a ação rescisória como "último recurso", uma medida desesperada para salvar o que ja foi perdido.
E esse é o caso da Ação Rescisória ajuizada contra a ação da ASDNER. A AGU propõe rediscutir tudo o que já foi discutido na ação em que a ASDNER se saiu vencedora. A chance de que seja alterado qualquer coisa do título já transitado em julgado é muito pequena.
O Escritório Torreão Braz Advogados teve acesso apenas recentemente ao teor dessa nova ação. Em um primeiro contato com os fundamentos dessa Ação Rescisória e com os documentos que a instruem, foi possível constatar que se trata de uma ação sem qualquer fundamento na legislação ou nos fatos. Essa Rescisória foi, inclusive, ajuizada fora do prazo legal de 2 (dois) anos, o que é razão suficiente para ser indeferida sumariamente.
Infelizmente, o recebimento dessa ação "coincidiu" com uma notícia vinda do Supremo Tribunal Federal-STF. Um processo individual que trata de equiparação salarial entre aposentados do DNER e quadro ativo do DNIT, chegou à última estância do Poder Judiciário. O STF, já possui jurisprudência favorável aos aposentados do DNER mais afim de uniformizar em definitivo o entendimento sobre a questão, afetou o referido processo individual ao rito da Repercução Geral. Significa dizer que o STF irá se pronunciar definitivamente sobre o assunto: irá dizer (novamente) se entende que a Constituição dá direito aos servidores aposentados do DNER à paridade com o DNIT.
Isso, a princípio, não afetaria o processo da ASDNER, pois nele já houve o trânsito em julgado (já acabou). Mas, como houve o ajuizamento da Ação Rescisória, por mais manifestamente improcedente que essa ação seja. O Juiz responsável resolveu, por cautela, determinar que não seja feito nenhum pagamento até o julgamento final do processo sob repercussão geral do STF.
Na prática, não há nenhum prejuizo para os filiados à ASDNER. O recebimento da parcela de diferença salarial no contracheque de cada filiado prosseguirá normalmente. O acordo com a AGU,para a execução dos atrasados continuará sendo negociado. Os cálculos dos valores devidos será apurado para cada pessoa, além de outras providências que a Associação tomará ao longo desse processo.
Apenas o levantamento de valores já depositados pela União é que ficaria prejudicado. Será possível liquidar valores, executá-los para grupos determinados de filiados, juntar procurações, expedir Ofícios Requisitórios, etc. Apenas os saques dos valores é que, em tese, estaria impedido pela decisão proferida na Ação Rescisória.
Em todo caso, como ainda estão em andamento todas as providências necessárias para o pagamento, que ainda dependem do acordo em negociação com a AGU, a nova decisão não tem efeito prático algum. No momento em que a ASDNER superar todos os obstáculos para viabilizar o pagamento dos atrasados, tanto a repercussão geral no STF quanto a ação rescisória no TRF-1 já deverão estar resolvidas".
Carlos Magno da Silva
Torreão Braz Advogados
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