Prezados Associados,
Ainda em conformidade com a Nota apresentada através do Jornal da ASDNER - Regional do Rio de Janeiro, de que trata da cobrança da PARCELA INDENIZATÓRIA, referente a Paridade Salarial DNER/DNIT, encaminhamos a ASDNER, solicitação de melhores esclarecimentos, de acordo com documento abaixo:
C.E Nº 18/ 2012 Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2012.
A Srª. Adilcinéa da Rocha Fernandes Cruz
Diretora ASDNER/RJ
Como é do conhecimento dessa Diretoria Regional ADNER/RJ, o ressarcimento dos honorários do escritório Antonio Torreão Braz Advogados a serem pagos em três parcelas, não dependem única e exclusivamente dos servidores aposentados e pensionistas beneficiados com a paridade salarial DNER/DNIT de autoria da ASDNER.
Esclarecemos que no caso dos engenheiros (as) e as pensionistas, esta ASDNER, vem encontrando dificuldades na emissão dos referidos BOLETOS, ocasionando informações distorcidas de como conduzir os honorários do referido Escritório de Advocacia.
Tendo em vista o exposto solicitamos dessa Diretoria, como e quando deverá ser disponibilizado os referidos Boletos.
No aguardo.
Atenciosamente,
Engº. Nelson da Silva Campos
Presidente
Engº Paulo José Guedes Pereira
Diretor de Administração e Finanças