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Tam. Letra
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03/10/2012 - COMUNICADO Nº 014/2012 - ATA DA AUDIÊNCIA DO DIA 26/09/2012, REFERENTE A PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT
 
 
COMUNICADO
Em anexo, para conhecimento dos associados aposentados da ABER, e-mail da ASDNER contendo
informações objeto da Ação de Paridade Salarial DNER/DNIT.
 
Atenciosamente,
Engº Nelson da Silva Campos
Presidente do Conselho de Administração

Prezados,

Conforme antes combinado, viemos noticiar os encaminhamentos ocorridos na audiência realizada perante o Juízo da 02ª Vara Federal ontem, com a presença dos representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério dos Transportes, das Contadorias da Justiça Federal e da AGU e de representantes de outros escritórios que representam membros da carreira.

A proposta do Juiz Gabriel Queiroz era a de que a reunião ocorresse em tom informal, visando estabelecer alternativas para o melhor processamento da execução do direito à equiparação. A percepção dele é a de que a propositura de sucessivas execuções desmembradas não seria uma via apta a satisfazer nenhum dos interesses envolvidos em tempo satisfatório. Também poderia ter a consequência de "travar" o funcionamento da 02ª Vara.

Sob esse ponto de vista, o ideal seria convergir para um acordo sobre os critérios de cálculo. No linguajar da AGU, seria uma "liquidação consensual" do título. Se for possível estabelecer critérios sobre os quais todos concordem, aí seria possível estabelecer um "cronograma" de execução dos cálculos e posterior pagamento.

Evidentemente, a utilidade disso depende de concordância sobre os critérios de cálculo. Como já havíamos antecipado na reunião de 24.09.2012, a AGU alega a necessidade de inclusão da parcela VPNI (art. 29 da Lei nº. 11.094) no cálculo, abatendo tal parcela dos valores a pagar.

Os representantes do Ministério dos Transportes esclareceram, na linha do que vocês já haviam enfatizado em 24.09, que tal parcela não é absorvida, continuando a ser paga mesmo para aqueles que foram para o DNIT. Em face dessa manifestação, os representantes da AGU se comprometeram a estudar melhor a legislação.

Esse, portanto, é o primeiro ponto de controvérsia.

O segundo ponto diz respeito à extensão da lista. A União insiste que a eficácia do título se restringe ao rol de filiados constante da lista que instruiu o  processo de conhecimento. Também em relação a isso não foi possível entrar em acordo. Permanecemos irredutíveis quanto a necessidade de contemplar todos os filiados à ASDNER, independentemente da data de filiação.

Em todo caso, mesmo com essas discordâncias, o juiz da causa, Dr. Gabriel Queiroz, resolveu dar continuidade aos procedimentos, firme na disposição de não processar as execuções pelo método tradicional (no varejo, caso a caso). Insistiu na elaboração de uma listagem definitiva dos filiados à ASDNER para efeito de "estabilizar" a demanda e suspender a prescrição.

Como já conversado, essa listagem se destinaria a consolidar, de uma vez por todas, quem são os beneficiários do título executado. Depois de oferecida essa listagem, já não seria mais possível incluir mais pessoas no processo. O interesse em fazer isso está em viabilizar a celebração da liquidação consensual e afastar qualquer risco de prescrição para os envolvidos.

Também compareceram à audiência o Dr. Luciano Cardoso, de Santa Catarina, que diz representar um contingente de 500 filiados daquele estado, e o Dr. Rogério Anderson, da Advocacia Carvalho Cavalcante, que também defende o interesse de filiados. Será necessários excluir da nossa listagem os filiados que assinaram procuração para esses advogados.

Ficou marcada nova audiência para 12 de novembro. Até lá, estaremos em contato com a AGU, discutindo a possibilidade de acordo. Nesse período também teríamos que elaborar a nova listagem, conforme compromisso assumido na audiência e como chegamos a antecipar na reunião de 24.09. Em relação a isso, contamos com a colaboração da Associação para relacionar esses nomes no prazo assumido.

Após a apresentação dessa nova listagem, e se não houver acordo a esse respeito, o Juiz Gabriel Queiroz decidirá sobre a inclusão dos beneficiários que não estão na listagem de conhecimento, inclusive para já determinar a imediata implementação da obrigação de fazer para essas pessoas.

Encaminho o arquivo anexo, com o teor da ata de audiência. Entraremos em contato telefônico, a fim de complementar as informações acima.

Cordialmente,

--
Carlos Magno da Silva
Torreão Braz Advogados
www.torreaobraz.com.br
SHIS QI 05 Chácara 98 - Lago Sul - Brasília - CEP 71600-640


 
 
 
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