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11/07/2011 - COMUNICADO Nº 017/2011 - PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT - ASDNER
 
 

Prezados Associados,

                Apresenta-se a seguir, a Tabela de Paridadde Salarial do DNER/DNIT - ASDNER, dos engenheiros aposentados e Pensionistas, pelo extinto DNER, bem como, a implantação da Paridade.

                A implantação da Paridade Salarial DNER/DNIT dos servidores aposentados e pensionistas do ex-DNER, começou a ser executada pelo Setor de Recursos Humanos/ MT, no mês de julho de 2011, com a implantação inicial de 400 (quatrocentos) beneficiários por dia.
 
 
TABELA
 
EM REFERÊNCIA AO ANEXO II - A, DA LEI Nº 12.186, DE 29/12/2010
 

- a) Optantes pelo vencimento do cargo efetivo com as vantagens do cargo comissionado:

DISCRIMINAÇÃO

PERC.

DAS-101.1

DAS-101.2

DAS-101.3

DAS-101.4

DAS-101.5

DAS-101.6

Proventos Base – Cl. S-III

-

5.628,22

5.628,22

5.628,22

5.628,22

5.628,22

5.628,22

Anuênios – Art. 244 Lei 8112/90

35%

1.969,88

1.969,88

1.969,88

1.969,88

1.969,88

1.969,88

Opção de Função Aposentado

60%

1.269,43

1.616,82

2.425,33

4.106,25

5.392,80

6.707,61

VPNI – Art. 62-A Lei 8112/90

Dec.

921,00

1.009,30

1.122,81

2.484,07

3.315,21

3.830,50

VPNI – Art. 29 Lei 11094/2005

GDAR

800,93

912,53

1.181,70

3.184,02

4.135,95

4.923,75

Gratificação por Desempenho

50 pts.

3.326,50

3.326,50

3.326,50

3.326,50

3.326,50

3.326,50

 

 

 

 

 

 

 

 

Remuneração Mensal

-

13.915,96

14.463,25

15.654,44

20.698,94

23.768,56

26.386,46

 - b) Outras formas de aposentadorias voluntárias:

Aposentadoria voluntária com as vantagens do Art. 184-II, da Lei nº 1711/52.

 

 

Aposentadoria voluntária com as vantagens do art. 192-A, da Lei nº 8112/90

 

 

DISCRIMINAÇÃO

PERC.

VALORES

DISCRIMINAÇÃO

PERC.

VALORES

Provento Base – Classe S-III

-

5.628,22

Provento Base – Classe S-III

-

5.628,22

Anuênios Art. 244 Lei 8112/90

35%

1.969,88

Anuênios Art. 244 Lei 8112/90

35%

1.969,88

Vant. Art. 184-II Lei 1711/52

20%

2.184,92

Vant. Art. 192-A Lei 8112/90

-

635,56

VPNI – Art. 29 Lei 11094/2005

GDAR

508,90

VPNI – Art. 29 Lei 11094/2005

GDAR

508,90

Gratificação por Desempenho

50 Pts.

3.326,50

Gratificação por Desempenho

50 Pts.

3.326,50

 

 

 

 

 

 

Remuneração Mensal

-

13.618,42

Remuneração Mensal

-

12.069,06

 

Obs: Esclarecemos que os valores acima citados, são referentes a servidores aposentados voluntariamente por tempo de serviço com 35% de Anuênios e 50 pontos de Gratificação por Desempenho;

- Quanto aos servidores aposentados com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a Gratificação por Desempenho, deve ser calculada com o mesmo percentual de sua aposentadoria.

Engº Nelson da Silva Campos

 
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