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17/06/2011 - Comunicado nº 015/2011 - ÚLTIMA PARCELA DE PROVENTOS COM BASE NA LEI Nº 11.784/2008.
 
 

COMUNICADO

Ainda em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Anexo III e IV, a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, DOU de 23/09/2008, de que trata a Restruturação do Plano Geral do Poder Executivo - PGPE, e, para conhecimento dos associados, discriminamos abaixo, os novos valores de proventos de aposentadoria e pensões a partir do mês de julho de 2011.

a)      Aposentadorias com opção pelo vencimento do cargo efetivo, sem prejuízo das vantagens do cargo comissionado – DAS.

DISCRIMINAÇÃO

PERC.

DAS-101.1

DAS-101.2

DAS-101.3

DAS-101.4

DAS-101.5

DAS-101.6

Provento Basico – Cl.S-III

-

3.383,00

3.383,00

3.383,00

3.383,00

3.383,00

3.383,00

Anuênios Art. 244 – Lei 8112/90

35%

1.184,05

1.184,05

1.184,05

1.184,05

1.184,05

1.184,05

Opção Função Aposentado

60%

1.269,43

1.616,32

2.425,23

4.106,25

5.392,80

6.707,61

Vant. Art. 62-A Lei 8112/90

Dcms.

921,00

1.009,30

1.122,81

2.484,07

3.315,21

3.830,50

VPNI Art. 29 Lei 11094/2005

GDAR

800,93

912,53

1.181,70

3.184,02

4.135,33

4.923,72

GDPGPE – Lei 11.784/2008

50 Pts.

1.133,50

1.133,50

1.133,50

1.133,50

1.133,50

1.133,50

 

 

 

 

 

 

 

 

Remuneração Mensal

-

8.691,91

9.238,70

10.430,29

15.474,89

18.544,51

21.162,38

b)     Outras aposentadorias:

Aposentadoria Voluntária com as vantagens do artigo 184-II, da Lei nº 1711/52

 

 

Aposentadoria Voluntária com as vantagens do artigo 192, da Lei 8112/90

 

 

DISCRIMINAÇÃO

PERC

VALORES

DISCRIMINAÇÃO

PERC

VALORES

Provento Basico – Cl. “S” - III

-

3.383,00

Provento Basico

-

3.383,00

Anuênios Art. 244 Lei 8112/90

35%

1.184,05

Anuênios Art. 244 Lei 8112/90

35%

1.184,05

Vant. Art. 184-II Lei 1711/52

20%

1.140,11

Vant. Art. 192 Lei 8112/90

-

442,01

VPNI – Art. 29 Lei 11094/2005

GDAR

508,90

VPNI – Art. 29 Lei 11094/2005

GDAR

508,90

GDPGPE – Lei 11784/2008

50 Pts.

1.133,50

GDPGPE – Lei 11784/2008

50 Pts

1.133,50

 

 

 

 

 

 

Remuneração Mensal

-

7.349,56

Remuneração Mensal

-

6.651,46

 

 

 

 

 

 

a)      O cálculo das aposentadorias mencionadas acima, é devida aos servidores aposentados por tempo de serviço prevista em lei, com 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios e 50 (cinquenta) pontos da Gratificação de Desempenho – GDPGPE.

b)      Quanto as aposentadorias proporcionais ao tempo de serviço, os valores da Gratificação de Desempenho - GDPGPE, devem ser calculadas com o mesmo percentual de sua aposentadoria.

 
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