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Tam. Letra
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08/06/2011 - COMUNICADO Nº 014/2011 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A SÚMULA Nº 48/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA DE 28,86%
 
 
 
Prezados Associados,
 
Em atenção a nossa solicitação ao Ministério dos Transportes, para cumprimento da Súmula Vinculante nº 48, de 9 de outubro de 2009, publicada no DOU de 15 de outubro de 2009, expedida pela Advocacia Geral da União - AGU, que trata da correção monetária sobre o valor do passivo de 28,86%, pagos administrativamente, recebemos os seguintes esclarecimentos:
 
Atenciosamente,
Nelson da Silva Campos
Pres. do Cons. de Administração
 
____________________________________________________________________________________
 
 
Assunto: Pagamento de correção monetária de 28,86%. Súmula Vinculante nº 48/2009 - AGU
 
              1. Em atenção aos requerimentos referente a Súmula Vinculante nº 48/2009, informo o que segue:
 
              2. A Súmula nº 48/2009 reconhece o direito ao pagamento da correção monetária de cada parcela dos 28,86% recebida administrativamente pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que firmaram termo de acordo até dezembro de 2005.
 
            3. No entanto, cabe esclarecer que o dispositivo não produziu efeito imediato em termos de pagamento na esfera administrativa, isto é, os dirigentes das Unidades de Pessoal não dispõem de competência para tomar iniciativa de promover os pagamentos decorrentes da Súmula, haja vista, tratar-se de assunto que depende de normatização específica do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, atualmente representado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SRH/MP.
 
             4. Assim sendo, esta CGRH, instou aquela Secretaria a se pronunciar quanto aos procedimentos  que deveriam ser adotados ao assunto em questão. Em resposta, foi informado que o assunto está em análise, para posterior manifestação aos órgãos e entidades do SIPEC.
 
               5. Em face do exposto, fica prejudicado o deferimento dos pleitos requeridos.
 
                 Atenciosamente,
 
ROBSON DE SOUZA ANDRADE
Coordenador Geral de Recursos Humanos/MT         
 
 
 
   
 
 
 
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