Prezados Associados,
Comunicamos que po motivo de problemas havidos entre o Ministério dos Transportes e os Correios, não foram encaminhados documentos para RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, aos aniversariantes do mês de maio em diante. Face ao exposto, o Ministério dos Transportes, está disponibilizando a utilização do formulário abaixo titulado0 "DECLARAÇÃO DE VIDA PARA FINS DE RECADASTRAMENTO".
Esclarecemos outrossim, que o discriminado no segundo ítem do Formulário objetivando a reativação do pagamento, não se deve levar em consideração.
Atenciosamente,
A Diretoria.
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DECLARAÇÃO DE VIDA PARA FINS DE RECADASTRAMENTO |
1. Identificação |
Senhor Coordenador-Geral de Recursos Humanos,
Eu, ________________________________________________________, matrícula SIAPE nº ____________, ( ) aposentado/( ) pensionista do Ministério dos Transportes, domiciliado(a) na(o) ___________________________________________
________________________________________________________________________,
Carteira de Identidade nº ____________________, CPF nº _____._____._____ - ____,
Compareço à presença de Vossa Senhoria, solicitando a reativação de meu pagamento, suspenso em virtude do não atendimento dos termos do Decreto nº 2.251/97 que versa sobre o recadastramento de aposentados e pensionistas. |
2. Testemunhas |
____________________________________________
Testemunha nº 01
Carteira de Identidade nº ____________________, CPF nº _____._____._____ - ____,
____________________________________________
Testemunha nº 02
Carteira de Identidade nº ____________________, CPF nº _____._____._____ - ____,
|
3. Assinatura e reconhecimento de firma por Cartório de Notas |
Local:_____________________ Data: _______________________
____________________________________________
Assinatura
(Reconhecer firma) |
4. Observações |
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constar ou fazer inserir declaração falsa ou diversa que deveria ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante – Pena: Reclusão de um a cinco anos” – Artigo 299 do Código Penal Brasileiro. |
Caso haja dificuldade de preenchimento, entre no "site": www.transportes.gov.br - clique em: recursos humanos/mais informações, e encontrará o formulário para preenchimento ou ligue; (061) 3329-9068.