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Tam. Letra
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12/05/2011 - COMUNICADO Nº 009/2011 - ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO DE PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT - ASDNER.
 
 
 
Prezados Colegas,
Estamos encaminhando para conhecimento, informações do Escritório Torreão Braz Advogados, corforme discriminação abaixo.

Engº Nelson Campos.


SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO DE PARIDADE DNER - DNIT


                 No dia 21 de março,  a AGU retirou o processo da 2ª Vara Federal para dar inicio ao cumprimento da obrigação de fazer, que consiste na implantação dos valores decorrentes da paridade DNER-DNIT no contracheque dos beneficiários.  Para tal cumprimento foi assinado um prazo de 60 dias. Contudo, no dia 2 de maio, o processo foi devolvido à Vara com pedido de concessão de mais 30 dias de prazo para a realização da implantação, uma vez que, de acordo com a AGU, o prazo inicialmente assinado não foi suficiente, já que o processo possui um elevado número de beneficiários.
                 Importante salientar que pedidos de concessão de prazo são comuns em processos de execução, uma vez que, em razão do trâmite administrativo, nem sempre a União consegue adequar sua logística ao prazo estipulado pelos juízes. Em razão dessa habitualidade,  esses pedidos são atendidos na imensa maioria das vezes. Desse modo, em quase todo processo dessa natureza, existe a concessão de prazo adicional.
               Em resposta ao pedido de dilação, o Escritório solicitou que os 30 dias adicionais solicitados sejam concedidos em caráter improrrogável e que, em caso de descumprimento desse novo prazo, seja estabelecida multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia para cada beneficiário. Até o presente momento, a juíza ainda não apreciou nem o pedido de dilação da AGU e nem o pedido de fixação de multa feito pelo Escritório.
               
     O PAPEL DA AGU NO PROCESSO DE PARIDADE DNER-DNIT

                Em face de diversos questionamentos realizados pelos filiados a este Escritório, faz-se importante tecer algumas considerações acerca do papel da AGU no processo de paridade DNER-DNIT.
              Nos termos do artigo 131 da Constituição Federal, a AGU é a instituição responsável por representar judicialmente e extrajudicialmente a União, seus órgãos (entre eles o Ministério do Transporte), suas autarquias e fundações públicas. Em termos grosseiros, a AGU realiza o papel de advogado dessas instituições e, portanto, atuarão judicialmente defendendo seus interesses.
               
No caso específico do processo de paridade DNER-DNIT, a AGU é responsável por defender judicialmente os interesses da União ou, mais especificamente, do Ministério dos Transportes. Para realizar esse papel, a referida instituição possui as mesmas prerrogativas judiciais que o Escritório. Ressalte-se, ainda, que o Ministério dos Transportes não possui capacidade postulatória e, portanto, qualquer ato a ser feito em juízo será feito por intermédio da AGU.

Como de estilo, permanecemos à disposição da Diretoria e de todos os filiados.

Atenciosamente,

Torreão Braz Advogados


 
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