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21/03/2011 - COMUNICADO Nº 006/2011 - PARIDADE SALARIAL DNER/DNIT - ASDNER
 
 

Prezados Associados,

Apresenta-se a seguir, o despacho da Juíza da 2ª Vara, datada de 18/03/2011, referente à Paridade Salarial DNER/DNIT, de autoria da ASDNER.

 Engº Nelson da Silva Campos.

 

Poder Judiciário

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

 

                        DESPACHO

                        Processo nº 2006.6627-7

                        Ressalvado o meu entendimento pessoal exposto nas decisões de fls. 2559-2563 e 2571, tendo em vista a impossibilidade material de livre distribuição das execuções de título judicial, conforme se infere do despacho da Juíza Federal Diretora do Forum, Daniele Maranhão Costa, no processo 3052-38.2011.4.01.3400, cuja cópia encontra-se  juntada às fls. Retro, revogo as referidas decisões, devendo a execução se processar nestes autos.

                        Note-se que a implementação do Plano Especial de Cargos, instituído pela Lei 11.171/2005, consiste em obrigação de fazer, de natureza mandamental, cujo cumprimento obedece ao disposto no artigo 461 do CPC, com redação dada pela Lei nº 10.444/2002, sendo desnecessário o processo de execução.

                        Junte-se a estes autos a inicial da Execução promovida por ABILIO DIGENERI PASSARI e outros.

                        A vista do requerimento feito pela  Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER, às fls. 2552-2557, intime-se a União para que cumpra a obrigação de fazer decorrente do julgado em relação a todos os filiados constantes da lista acostada à inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias.

                        Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intimem-se a parte exequente para que requeira à execução das parcelas pretéritas, nos termos do art. 730 do CPC, instruindo o requerimento com memória discriminada e atualizada de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

                        Intimem-se.

                        Em, 17/03/2011.

 

CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM

Juíza Federal Substituta da 2ª Vara/DF

   

  

 
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