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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
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GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 2310, de 22 de dezembro de 1986 e nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Autorizar a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina aos servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas, atingidos pelas enchentes ocorridas na região serrana do Estado do Rio de Janeiro no mês de janeiro de 2011.
Art. 2º - A antecipação do pagamento a que se refere o artigo 1º será efetuada através do Sistema Integrado da Administração de Recursos Humanos – SIAPE, excepcionalmente, em folha suplementar, imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - A seleção dos beneficiários alcançados por esta Portaria e a respectiva inclusão na folha suplementar ficará a cargo dos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, sediados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Obs: Publicada na Seção I, do DOU de 08/02/2011.