ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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ESTATUTO DA ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES  
 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 41 - O exercício de mandato eletivo de cargos da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e Representações Regionais não será remunerado sob qualquer forma.

ART. 42 - É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto.

ART. 43 - Os associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - ABER nem mesmo no exercício do mandato da Diretoria responderão subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

ART. 44 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" do Conselho de Administração.

CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ART. 38 - Constituem patrimônio da Associação:

ART. 45 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2007.

ENGº NELSON DA SILVA CAMPOS
Presidente da Assembléia Geral Extraordinária

ENGº RIVALDO CAFFAGNI
Secretário da Assembléia Geral Extraordinária

 
 
   Capítulos VI e VII
 
 
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