ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Tel.: (21) 2507-5668, 2509-4247
 
  A ABER
ASSOCIADOS
ESTATUTO
INFORMATIVOS
NOTÍCIAS
 
  ESTATUTO
Tam. Letra
A+ | A-
ESTATUTO DA ABER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES  
 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORO DA ASSOCIAÇÃO.

ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS RODOVIÁRIOS - ABER, fundada em 14 de janeiro de 1954, com Sede e Foro na Cidade do Rio de Janeiro, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração ilimitada, de âmbito nacional, declarada de Utilidade Pública pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, de conformidade com o Decreto Estadual nº 6.582, de 08 de março de 1983. Tendo em vista os dispositivos constantes na Lei nº 10.233, de 05 de janeiro de 2001, combinados com o artigo 102 da Medida Provisória nº 2201/2001, doravante a Associação Brasileira de Engenheiros Rodoviários - ABER passa a ser denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - ABER, dotada de personalidade jurídica de direito privado, representativa e beneficente, sem fins econômicos, de âmbito nacional e que se regerá por este Estatuto.

ART. 2º - A ASSOCIAÇÃO terá os seguintes objetivos::

a) congregar os engenheiros e os demais profissionais de nível superior, que sejam portadores de Carteira de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA's e que, no Brasil, dedicam suas atividades a INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES e suas aplicações, visando a defesa de seus interesses;

b) representar os seus filiados em âmbito nacional, na qualidade de substituta processual, defendendo seus direitos e interesses, judicial ou extra-judicialmente, por meio de demandas individuais ou coletivas, de acordo com as disposições da Constituição Federal e das leis vigentes, podendo, na defesa dos interesses individuais ou coletivos, constituir advogado, outorgando-lhe os poderes da cláusula ad judicia, bem como, se for o caso, os poderes especiais para transigir, desistir, receber e dar quitações;

c) colaborar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como Órgão de Classe e Consultivo, no estudo dos problemas que se relacionarem com as funções ou profissões que representa;

d) manter intercâmbio com as demais associações congêneres no País e no estrangeiro, continuando a atuação conjugada e crescente de esforços em prol dos interesses da Classe;

e) realizar, periodicamente, eventos, objetivando congregar seus associados, proporcionando-lhes a apresentação de relatórios, trabalhos e publicações de interesse da Classe;

f) estimular a especialização dos associados em INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES;

g) coletar e divulgar informações técnicas e estatísticas de interesse dos associados;

h) manter uma biblioteca especializada;

i) facilitar aos associados a aquisição de livros e publicações técnicas;

j) manter um "INFORMATIVO" para a publicação de trabalhos e noticiário referente às atividades da associação;

k) promover assistência jurídica para orientação dos associados.

 
 
   Voltar para Estatuto
 
 
  A ABER
ASSOCIADOS
ESTATUTO
INFORMATIVOS
NOTÍCIAS
 


Copyright © 2008 - ABER - Associação dos Engenheiros em Infra-Estrutura de Transportes